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TJCE, processo 0203852-37.2022.8.06.0001: Troca de titularidade

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Consumidor passou a receber faturas de energia de unidade em nome de terceiro desconhecido. Sem prova de contratação ou de pedido de troca de titularidade, o TJCE anulou a cobrança e o parcelamento, mandou refaturar, devolver em dobro e corrigir a titularidade. O dano moral foi negado por falta de corte, negativação ou cobrança vexatória.

Esta página comenta uma decisão real do Tribunal de Justiça do Ceará, conferida no inteiro teor disponível no e-SAJ. O resultado foi favorável ao consumidor.

TribunalTribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE)
Processo0203852-37.2022.8.06.0001
ClasseApelação Cível
Relator(a)Juiz Convocado José Krentel Ferreira Filho
TemaTroca de titularidade
Inteiro teorPDF no e-SAJ do TJCE

O que foi decidido

TJCE, Apelação Cível nº 0203852-37.2022.8.06.0001, Rel. Juiz Convocado José Krentel Ferreira Filho favorável ao consumidor

Consumidor passou a receber faturas de energia de unidade em nome de terceiro desconhecido. Sem prova de contratação ou de pedido de troca de titularidade, o TJCE anulou a cobrança e o parcelamento, mandou refaturar, devolver em dobro e corrigir a titularidade. O dano moral foi negado por falta de corte, negativação ou cobrança vexatória.

“COBRANÇA DE ENERGIA ELÉTRICA EM UNIDADE CONSUMIDORA DIVERSA DA TITULARIDADE DA PARTE AUTORA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA CONTRATAÇÃO ENTRE AS PARTES E DE PEDIDO DE MUDANÇA DA TITULARIDADE. (...) RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE”

Ver o acórdão no e-SAJ do TJCE

O que este caso ensina na prática

Formalize a troca de titularidade com protocolo e guarde contrato de aluguel ou escritura. Cobrança de unidade ou pessoa que não é você deve ser contestada por escrito.

Para entender o tema por completo, com a lei aplicável e o passo a passo, leia Débito do antigo morador.


Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

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