A Enel alegou falta de recursos e necessidade de ampliar a rede para não fazer a ligação, mas não comprovou. O TJCE manteve a obrigação de ligar e o dano moral.
Esta página comenta uma decisão real do Tribunal de Justiça do Ceará, conferida no inteiro teor disponível no e-SAJ. O resultado foi favorável ao consumidor.
| Tribunal | Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) |
|---|---|
| Processo | 0201623-95.2022.8.06.0101 |
| Classe | Apelação Cível |
| Relator(a) | Des. Inácio de Alencar Cortez Neto |
| Tema | Demora na ligação nova |
| Inteiro teor | PDF no e-SAJ do TJCE |
O que foi decidido
TJCE, Apelação Cível nº 0201623-95.2022.8.06.0101, Rel. Des. Inácio de Alencar Cortez Neto favorável ao consumidor
A Enel alegou falta de recursos e necessidade de ampliar a rede para não fazer a ligação, mas não comprovou. O TJCE manteve a obrigação de ligar e o dano moral.
“INSTALAÇÃO ELÉTRICA NÃO EFETIVADA NA UNIDADE CONSUMIDORA. ALEGAÇÃO DE DIFICULDADE DE RECURSOS MATERIAIS E NECESSIDADE DE AMPLIAÇÃO DA REDE NÃO COMPROVAÇÃO. DANO MORAL INDENIZÁVEL.”
O que este caso ensina na prática
Faça o pedido formal, guarde o protocolo e cobre por escrito o prazo e as pendências. Alegações genéricas de falta de material não justificam a demora.
Para entender o tema por completo, com a lei aplicável e o passo a passo, leia Demora na ligação nova.
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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