Luz e Água › Decisões do TJCE › 0200912-82.2022.8.06.0136
Luz e Água

TJCE, processo 0200912-82.2022.8.06.0136: Tarifa social de energia

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

O TJCE manteve a obrigação da Enel de aplicar a tarifa social a família inscrita no CadÚnico com pessoa que depende de equipamentos médicos, e afirmou que a falta de pedido administrativo prévio não afasta o direito, porque a concessionária deve inscrever automaticamente quem atende aos critérios.

Esta página comenta uma decisão real do Tribunal de Justiça do Ceará, conferida no inteiro teor disponível no e-SAJ. O resultado foi favorável ao consumidor.

TribunalTribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE)
Processo0200912-82.2022.8.06.0136
ClasseApelação Cível
Relator(a)Des. Francisco Bezerra Cavalcante
TemaTarifa social de energia
Inteiro teorPDF no e-SAJ do TJCE

O que foi decidido

TJCE, Apelação Cível nº 0200912-82.2022.8.06.0136, Rel. Des. Francisco Bezerra Cavalcante favorável ao consumidor

O TJCE manteve a obrigação da Enel de aplicar a tarifa social a família inscrita no CadÚnico com pessoa que depende de equipamentos médicos, e afirmou que a falta de pedido administrativo prévio não afasta o direito, porque a concessionária deve inscrever automaticamente quem atende aos critérios.

“INSCRIÇÃO NO CADÚNICO. PORTADOR DE DOENÇA QUE REQUER USO CONTÍNUO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS. OBRIGAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA. INEXISTÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO NÃO AFASTA O DIREITO.”

Ver o acórdão no e-SAJ do TJCE

O que este caso ensina na prática

A inscrição atualizada no CadÚnico (ou o BPC) é a prova central. Peça o enquadramento por escrito, guarde os protocolos e, havendo pessoa que depende de aparelho elétrico, junte o relatório médico.

Para entender o tema por completo, com a lei aplicável e o passo a passo, leia Tarifa social de energia.


Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

Está passando por isso com a conta de luz ou de água?

Análise inicial sem compromisso, direto com o advogado.

Falar no WhatsApp
Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

Verificar inscrição e CNPJ