O TJCE manteve a obrigação da Enel de aplicar a tarifa social a família inscrita no CadÚnico com pessoa que depende de equipamentos médicos, e afirmou que a falta de pedido administrativo prévio não afasta o direito, porque a concessionária deve inscrever automaticamente quem atende aos critérios.
Esta página comenta uma decisão real do Tribunal de Justiça do Ceará, conferida no inteiro teor disponível no e-SAJ. O resultado foi favorável ao consumidor.
| Tribunal | Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) |
|---|---|
| Processo | 0200912-82.2022.8.06.0136 |
| Classe | Apelação Cível |
| Relator(a) | Des. Francisco Bezerra Cavalcante |
| Tema | Tarifa social de energia |
| Inteiro teor | PDF no e-SAJ do TJCE |
O que foi decidido
TJCE, Apelação Cível nº 0200912-82.2022.8.06.0136, Rel. Des. Francisco Bezerra Cavalcante favorável ao consumidor
O TJCE manteve a obrigação da Enel de aplicar a tarifa social a família inscrita no CadÚnico com pessoa que depende de equipamentos médicos, e afirmou que a falta de pedido administrativo prévio não afasta o direito, porque a concessionária deve inscrever automaticamente quem atende aos critérios.
“INSCRIÇÃO NO CADÚNICO. PORTADOR DE DOENÇA QUE REQUER USO CONTÍNUO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS. OBRIGAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA. INEXISTÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO NÃO AFASTA O DIREITO.”
O que este caso ensina na prática
A inscrição atualizada no CadÚnico (ou o BPC) é a prova central. Peça o enquadramento por escrito, guarde os protocolos e, havendo pessoa que depende de aparelho elétrico, junte o relatório médico.
Para entender o tema por completo, com a lei aplicável e o passo a passo, leia Tarifa social de energia.
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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