Após pedido de troca de titularidade, a nova moradora teve a energia suspensa sem nenhum débito em aberto. O TJCE considerou a suspensão ilegítima, aumentou o dano moral e manteve a obrigação de readequar a rede externa.
Esta página comenta uma decisão real do Tribunal de Justiça do Ceará, conferida no inteiro teor disponível no e-SAJ. O resultado foi favorável ao consumidor.
| Tribunal | Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) |
|---|---|
| Processo | 0200853-69.2023.8.06.0133 |
| Classe | Apelação Cível |
| Relator(a) | Des. Everardo Lucena Segundo |
| Tema | Troca de titularidade |
| Inteiro teor | PDF no e-SAJ do TJCE |
O que foi decidido
TJCE, Apelação Cível nº 0200853-69.2023.8.06.0133, Rel. Des. Everardo Lucena Segundo favorável ao consumidor
Após pedido de troca de titularidade, a nova moradora teve a energia suspensa sem nenhum débito em aberto. O TJCE considerou a suspensão ilegítima, aumentou o dano moral e manteve a obrigação de readequar a rede externa.
“SUSPENSÃO DO SERVIÇO. ILEGÍTIMA. AUSÊNCIA DE DÉBITO EM ABERTO. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MAJORADO.”
O que este caso ensina na prática
Formalize a troca de titularidade com protocolo e guarde contrato de aluguel ou escritura. Cobrança de unidade ou pessoa que não é você deve ser contestada por escrito.
Para entender o tema por completo, com a lei aplicável e o passo a passo, leia Débito do antigo morador.
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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