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TJCE, processo 0200280-25.2023.8.06.0038: Água de má qualidade

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Também em Araripe, a fiscalização da ARCE confirmou interrupções e amostras de água fora dos padrões de potabilidade. O TJCE manteve a condenação a fornecer água de forma contínua e adequada, avisar previamente as suspensões programadas, faturar pelo consumo real, devolver valores e pagar R$ 2.500,00 de dano moral.

Esta página comenta uma decisão real do Tribunal de Justiça do Ceará, conferida no inteiro teor disponível no e-SAJ. O resultado foi favorável ao consumidor.

TribunalTribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE)
Processo0200280-25.2023.8.06.0038
ClasseApelação Cível
Relator(a)Desa. Jane Ruth Maia de Queiroga
TemaÁgua de má qualidade
Inteiro teorPDF no e-SAJ do TJCE

O que foi decidido

TJCE, Apelação Cível nº 0200280-25.2023.8.06.0038, Rel. Desa. Jane Ruth Maia de Queiroga favorável ao consumidor

Também em Araripe, a fiscalização da ARCE confirmou interrupções e amostras de água fora dos padrões de potabilidade. O TJCE manteve a condenação a fornecer água de forma contínua e adequada, avisar previamente as suspensões programadas, faturar pelo consumo real, devolver valores e pagar R$ 2.500,00 de dano moral.

“FORNECIMENTO DE ÁGUA. INTERRUPÇÕES RECORRENTES E QUALIDADE INADEQUADA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DEVER DE INDENIZAR. COMUNICAÇÃO PRÉVIA DAS SUSPENSÕES PROGRAMADAS. FATURAMENTO PELO CONSUMO REAL.”

Ver o acórdão no e-SAJ do TJCE

O que este caso ensina na prática

Relatórios de fiscalização da ARCE e laudos de qualidade foram decisivos nesses casos. Peça à companhia e à agência reguladora as informações de qualidade da água da sua região.

Para entender o tema por completo, com a lei aplicável e o passo a passo, leia Água suja ou imprópria para consumo.


Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

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