Também em Araripe, a fiscalização da ARCE confirmou interrupções e amostras de água fora dos padrões de potabilidade. O TJCE manteve a condenação a fornecer água de forma contínua e adequada, avisar previamente as suspensões programadas, faturar pelo consumo real, devolver valores e pagar R$ 2.500,00 de dano moral.
Esta página comenta uma decisão real do Tribunal de Justiça do Ceará, conferida no inteiro teor disponível no e-SAJ. O resultado foi favorável ao consumidor.
| Tribunal | Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) |
|---|---|
| Processo | 0200280-25.2023.8.06.0038 |
| Classe | Apelação Cível |
| Relator(a) | Desa. Jane Ruth Maia de Queiroga |
| Tema | Água de má qualidade |
| Inteiro teor | PDF no e-SAJ do TJCE |
O que foi decidido
TJCE, Apelação Cível nº 0200280-25.2023.8.06.0038, Rel. Desa. Jane Ruth Maia de Queiroga favorável ao consumidor
Também em Araripe, a fiscalização da ARCE confirmou interrupções e amostras de água fora dos padrões de potabilidade. O TJCE manteve a condenação a fornecer água de forma contínua e adequada, avisar previamente as suspensões programadas, faturar pelo consumo real, devolver valores e pagar R$ 2.500,00 de dano moral.
“FORNECIMENTO DE ÁGUA. INTERRUPÇÕES RECORRENTES E QUALIDADE INADEQUADA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DEVER DE INDENIZAR. COMUNICAÇÃO PRÉVIA DAS SUSPENSÕES PROGRAMADAS. FATURAMENTO PELO CONSUMO REAL.”
O que este caso ensina na prática
Relatórios de fiscalização da ARCE e laudos de qualidade foram decisivos nesses casos. Peça à companhia e à agência reguladora as informações de qualidade da água da sua região.
Para entender o tema por completo, com a lei aplicável e o passo a passo, leia Água suja ou imprópria para consumo.
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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