Ligação nova pedida em março de 2022 e não feita mais de um ano depois. A Enel não provou obra de grande porte nem pendência da consumidora. O TJCE manteve o dano moral pela demora injustificada.
Esta página comenta uma decisão real do Tribunal de Justiça do Ceará, conferida no inteiro teor disponível no e-SAJ. O resultado foi favorável ao consumidor.
| Tribunal | Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) |
|---|---|
| Processo | 0200013-14.2023.8.06.0051 |
| Classe | Apelação Cível |
| Relator(a) | Des. Emanuel Leite Albuquerque |
| Tema | Demora na ligação nova |
| Inteiro teor | PDF no e-SAJ do TJCE |
O que foi decidido
TJCE, Apelação Cível nº 0200013-14.2023.8.06.0051, Rel. Des. Emanuel Leite Albuquerque favorável ao consumidor
Ligação nova pedida em março de 2022 e não feita mais de um ano depois. A Enel não provou obra de grande porte nem pendência da consumidora. O TJCE manteve o dano moral pela demora injustificada.
“PEDIDO DE LIGAÇÃO NOVA. RESOLUÇÃO Nº 414/2010 DA ANEEL. AUSÊNCIA DE PROVAS DAS ALEGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA. ATRASO EXCESSIVO. DEMORA INJUSTIFICADA. SERVIÇO ESSENCIAL.”
O que este caso ensina na prática
Faça o pedido formal, guarde o protocolo e cobre por escrito o prazo e as pendências. Alegações genéricas de falta de material não justificam a demora.
Para entender o tema por completo, com a lei aplicável e o passo a passo, leia Demora na ligação nova.
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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