Luz e Água › Decisões do TJCE › 0181432-43.2019.8.06.0001
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TJCE, processo 0181432-43.2019.8.06.0001: Energia solar e geração distribuída

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

A Enel negou a conexão de um sistema de placas solares em Quixeramobim alegando desmembramento irregular do imóvel. O TJCE reformou a sentença: o desmembramento não foi provado, e parentesco com o vizinho que também tem microgeração não basta. Reconheceu lucros cessantes equivalentes ao que o consumidor deixou de economizar, a apurar em liquidação.

Esta página comenta uma decisão real do Tribunal de Justiça do Ceará, conferida no inteiro teor disponível no e-SAJ. O resultado foi favorável ao consumidor.

TribunalTribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE)
Processo0181432-43.2019.8.06.0001
ClasseApelação Cível
Relator(a)Des. Paulo Airton Albuquerque Filho
TemaEnergia solar e geração distribuída
Inteiro teorPDF no e-SAJ do TJCE

O que foi decidido

TJCE, Apelação Cível nº 0181432-43.2019.8.06.0001, Rel. Des. Paulo Airton Albuquerque Filho favorável ao consumidor

A Enel negou a conexão de um sistema de placas solares em Quixeramobim alegando desmembramento irregular do imóvel. O TJCE reformou a sentença: o desmembramento não foi provado, e parentesco com o vizinho que também tem microgeração não basta. Reconheceu lucros cessantes equivalentes ao que o consumidor deixou de economizar, a apurar em liquidação.

“RELAÇÃO DE PARENTESCO E DE MICROGERAÇÃO VIZINHA QUE, POR SI SÓS, NÃO CONFIGURA DESMEMBRAMENTO ILÍCITO. LUCROS CESSANTES CONFIGURADOS. VALOR CORRESPONDENTE AO QUE O CONSUMIDOR DEIXOU DE ECONOMIZAR.”

Ver o acórdão no e-SAJ do TJCE

O que este caso ensina na prática

Guarde o protocolo da solicitação de conexão e acompanhe os prazos da REN 1.000/2021. Nas disputas sobre créditos, quem precisa demonstrar a conta é a distribuidora: peça o detalhamento da energia injetada, compensada e acumulada mês a mês.

Para entender o tema por completo, com a lei aplicável e o passo a passo, leia Energia solar: problemas com a distribuidora.


Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

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