Decisão desfavorável ao consumidor: ele não pediu o encerramento do contrato nem a transferência de titularidade, e as faturas em atraso foram consideradas exigíveis dele. A negativação foi mantida e o dano moral afastado; a falta de comunicação prévia da inscrição é responsabilidade do órgão do cadastro (Súmula 359 do STJ).
Esta página comenta uma decisão real do Tribunal de Justiça do Ceará, conferida no inteiro teor disponível no e-SAJ. O resultado foi desfavorável ao consumidor.
| Tribunal | Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) |
|---|---|
| Processo | 0173466-97.2017.8.06.0001 |
| Classe | Apelação Cível |
| Relator(a) | Desa. Cleide Alves de Aguiar |
| Tema | Débito de água de terceiro |
| Inteiro teor | PDF no e-SAJ do TJCE |
O que foi decidido
TJCE, Apelação Cível nº 0173466-97.2017.8.06.0001, Rel. Desa. Cleide Alves de Aguiar desfavorável ao consumidor
Decisão desfavorável ao consumidor: ele não pediu o encerramento do contrato nem a transferência de titularidade, e as faturas em atraso foram consideradas exigíveis dele. A negativação foi mantida e o dano moral afastado; a falta de comunicação prévia da inscrição é responsabilidade do órgão do cadastro (Súmula 359 do STJ).
“RECORRENTE QUE NÃO SOLICITOU O ENCERRAMENTO DA RELAÇÃO CONTRATUAL OU A TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DA UNIDADE CONSUMIDORA. DÉBITO EXIGÍVEL.”
O que este caso ensina na prática
A obrigação de pagar água é pessoal, mas quem sai do imóvel precisa pedir o encerramento ou a transferência; sem isso, o TJCE já considerou a dívida exigível do titular.
Para entender o tema por completo, com a lei aplicável e o passo a passo, leia Débito de água do antigo morador.
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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