Luz e Água › Decisões do TJCE › 0173466-97.2017.8.06.0001
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TJCE, processo 0173466-97.2017.8.06.0001: Débito de água de terceiro

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Decisão desfavorável ao consumidor: ele não pediu o encerramento do contrato nem a transferência de titularidade, e as faturas em atraso foram consideradas exigíveis dele. A negativação foi mantida e o dano moral afastado; a falta de comunicação prévia da inscrição é responsabilidade do órgão do cadastro (Súmula 359 do STJ).

Esta página comenta uma decisão real do Tribunal de Justiça do Ceará, conferida no inteiro teor disponível no e-SAJ. O resultado foi desfavorável ao consumidor.

TribunalTribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE)
Processo0173466-97.2017.8.06.0001
ClasseApelação Cível
Relator(a)Desa. Cleide Alves de Aguiar
TemaDébito de água de terceiro
Inteiro teorPDF no e-SAJ do TJCE

O que foi decidido

TJCE, Apelação Cível nº 0173466-97.2017.8.06.0001, Rel. Desa. Cleide Alves de Aguiar desfavorável ao consumidor

Decisão desfavorável ao consumidor: ele não pediu o encerramento do contrato nem a transferência de titularidade, e as faturas em atraso foram consideradas exigíveis dele. A negativação foi mantida e o dano moral afastado; a falta de comunicação prévia da inscrição é responsabilidade do órgão do cadastro (Súmula 359 do STJ).

“RECORRENTE QUE NÃO SOLICITOU O ENCERRAMENTO DA RELAÇÃO CONTRATUAL OU A TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DA UNIDADE CONSUMIDORA. DÉBITO EXIGÍVEL.”

Ver o acórdão no e-SAJ do TJCE

O que este caso ensina na prática

A obrigação de pagar água é pessoal, mas quem sai do imóvel precisa pedir o encerramento ou a transferência; sem isso, o TJCE já considerou a dívida exigível do titular.

Para entender o tema por completo, com a lei aplicável e o passo a passo, leia Débito de água do antigo morador.


Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

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