Incêndio em residência causado por sobrecarga elétrica, com informativo técnico da Perícia Forense do Ceará. A Enel não provou fato que afastasse sua responsabilidade e o TJCE manteve a condenação por danos morais e pelos danos materiais comprovados.
Esta página comenta uma decisão real do Tribunal de Justiça do Ceará, conferida no inteiro teor disponível no e-SAJ. O resultado foi favorável ao consumidor.
| Tribunal | Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) |
|---|---|
| Processo | 0121822-86.2015.8.06.0001 |
| Classe | Apelação Cível |
| Relator(a) | Des. Inácio de Alencar Cortez Neto |
| Tema | Incêndio e acidentes com a rede |
| Inteiro teor | PDF no e-SAJ do TJCE |
O que foi decidido
TJCE, Apelação Cível nº 0121822-86.2015.8.06.0001, Rel. Des. Inácio de Alencar Cortez Neto favorável ao consumidor
Incêndio em residência causado por sobrecarga elétrica, com informativo técnico da Perícia Forense do Ceará. A Enel não provou fato que afastasse sua responsabilidade e o TJCE manteve a condenação por danos morais e pelos danos materiais comprovados.
“SOBRECORRENTE DE ENERGIA. INCÊNDIO. CONCESSIONÁRIA QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DE PROVAR FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR.”
O que este caso ensina na prática
Nos acidentes com a rede, a responsabilidade da distribuidora é objetiva: ela é quem precisa provar caso fortuito, força maior ou culpa exclusiva da vítima. Laudos (bombeiros, perícia forense) e fotos são decisivos.
Para entender o tema por completo, com a lei aplicável e o passo a passo, leia Acidentes com a rede elétrica.
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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