Luz e Água › Decisões do TJCE › 0121822-86.2015.8.06.0001
Luz e Água

TJCE, processo 0121822-86.2015.8.06.0001: Incêndio e acidentes com a rede

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Incêndio em residência causado por sobrecarga elétrica, com informativo técnico da Perícia Forense do Ceará. A Enel não provou fato que afastasse sua responsabilidade e o TJCE manteve a condenação por danos morais e pelos danos materiais comprovados.

Esta página comenta uma decisão real do Tribunal de Justiça do Ceará, conferida no inteiro teor disponível no e-SAJ. O resultado foi favorável ao consumidor.

TribunalTribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE)
Processo0121822-86.2015.8.06.0001
ClasseApelação Cível
Relator(a)Des. Inácio de Alencar Cortez Neto
TemaIncêndio e acidentes com a rede
Inteiro teorPDF no e-SAJ do TJCE

O que foi decidido

TJCE, Apelação Cível nº 0121822-86.2015.8.06.0001, Rel. Des. Inácio de Alencar Cortez Neto favorável ao consumidor

Incêndio em residência causado por sobrecarga elétrica, com informativo técnico da Perícia Forense do Ceará. A Enel não provou fato que afastasse sua responsabilidade e o TJCE manteve a condenação por danos morais e pelos danos materiais comprovados.

“SOBRECORRENTE DE ENERGIA. INCÊNDIO. CONCESSIONÁRIA QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DE PROVAR FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR.”

Ver o acórdão no e-SAJ do TJCE

O que este caso ensina na prática

Nos acidentes com a rede, a responsabilidade da distribuidora é objetiva: ela é quem precisa provar caso fortuito, força maior ou culpa exclusiva da vítima. Laudos (bombeiros, perícia forense) e fotos são decisivos.

Para entender o tema por completo, com a lei aplicável e o passo a passo, leia Acidentes com a rede elétrica.


Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

Está passando por isso com a conta de luz ou de água?

Análise inicial sem compromisso, direto com o advogado.

Falar no WhatsApp
Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

Verificar inscrição e CNPJ