Corte de energia feito em feriado municipal e por fatura antiga (débito pretérito) foi declarado ilegal. O TJCE manteve o dano moral e ainda aumentou o valor, por considerar irrisório o fixado na sentença.
Esta página comenta uma decisão real do Tribunal de Justiça do Ceará, conferida no inteiro teor disponível no e-SAJ. O resultado foi favorável ao consumidor.
| Tribunal | Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) |
|---|---|
| Processo | 0052039-85.2021.8.06.0101 |
| Classe | Apelação Cível |
| Relator(a) | Des. Francisco Bezerra Cavalcante |
| Tema | Corte por débito pretérito |
| Inteiro teor | PDF no e-SAJ do TJCE |
O que foi decidido
TJCE, Apelação Cível nº 0052039-85.2021.8.06.0101, Rel. Des. Francisco Bezerra Cavalcante favorável ao consumidor
Corte de energia feito em feriado municipal e por fatura antiga (débito pretérito) foi declarado ilegal. O TJCE manteve o dano moral e ainda aumentou o valor, por considerar irrisório o fixado na sentença.
“CORTE DE ENERGIA ELÉTRICA. DÉBITO PRETÉRITO. ILEGALIDADE. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CONFIGURADO. DANOS MORAIS DEVIDOS. QUANTUM IRRISÓRIO. VALOR DA CONDENAÇÃO MAJORADO”
O que este caso ensina na prática
Corte por fatura antiga é ilegal; se ainda por cima for em feriado ou fim de semana, há duas ilegalidades. Guarde o aviso e as faturas com as datas de vencimento.
Para entender o tema por completo, com a lei aplicável e o passo a passo, leia Corte de luz por dívida antiga.
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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