Decisão desfavorável ao consumidor: ele dizia ter pedido o encerramento de duas unidades. Na primeira, a cobrança era de consumo residual não impugnado; na segunda, não provou o pedido de encerramento. O TJCE considerou regulares as cobranças e a negativação.
Esta página comenta uma decisão real do Tribunal de Justiça do Ceará, conferida no inteiro teor disponível no e-SAJ. O resultado foi desfavorável ao consumidor.
| Tribunal | Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) |
|---|---|
| Processo | 0050990-65.2020.8.06.0126 |
| Classe | Apelação Cível |
| Relator(a) | Des. Francisco Jaime Medeiros Neto |
| Tema | Encerramento do contrato ao sair do imóvel |
| Inteiro teor | PDF no e-SAJ do TJCE |
O que foi decidido
TJCE, Apelação Cível nº 0050990-65.2020.8.06.0126, Rel. Des. Francisco Jaime Medeiros Neto desfavorável ao consumidor
Decisão desfavorável ao consumidor: ele dizia ter pedido o encerramento de duas unidades. Na primeira, a cobrança era de consumo residual não impugnado; na segunda, não provou o pedido de encerramento. O TJCE considerou regulares as cobranças e a negativação.
“PEDIDO DE ENCERRAMENTO DO SERVIÇO DE UNIDADES REFERENTES A DOIS ENDEREÇOS. COBRANÇA, QUANTO À PRIMEIRA UNIDADE, DE VALOR DE CONSUMO RESIDUAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. COBRANÇA REGULAR. (...) NÃO COMPROVAÇÃO, QUANTO À SEGUNDA UNIDADE, DE PEDIDO DE ENCERRAMENTO. REGULARIDADE DA COBRANÇA.”
O que este caso ensina na prática
O protocolo do pedido de encerramento é a prova decisiva. Sem ele, as faturas posteriores tendem a ser consideradas devidas.
Para entender o tema por completo, com a lei aplicável e o passo a passo, leia Como encerrar a conta de luz e de água ao mudar.
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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