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TJCE, processo 0050990-65.2020.8.06.0126: Encerramento do contrato ao sair do imóvel

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Decisão desfavorável ao consumidor: ele dizia ter pedido o encerramento de duas unidades. Na primeira, a cobrança era de consumo residual não impugnado; na segunda, não provou o pedido de encerramento. O TJCE considerou regulares as cobranças e a negativação.

Esta página comenta uma decisão real do Tribunal de Justiça do Ceará, conferida no inteiro teor disponível no e-SAJ. O resultado foi desfavorável ao consumidor.

TribunalTribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE)
Processo0050990-65.2020.8.06.0126
ClasseApelação Cível
Relator(a)Des. Francisco Jaime Medeiros Neto
TemaEncerramento do contrato ao sair do imóvel
Inteiro teorPDF no e-SAJ do TJCE

O que foi decidido

TJCE, Apelação Cível nº 0050990-65.2020.8.06.0126, Rel. Des. Francisco Jaime Medeiros Neto desfavorável ao consumidor

Decisão desfavorável ao consumidor: ele dizia ter pedido o encerramento de duas unidades. Na primeira, a cobrança era de consumo residual não impugnado; na segunda, não provou o pedido de encerramento. O TJCE considerou regulares as cobranças e a negativação.

“PEDIDO DE ENCERRAMENTO DO SERVIÇO DE UNIDADES REFERENTES A DOIS ENDEREÇOS. COBRANÇA, QUANTO À PRIMEIRA UNIDADE, DE VALOR DE CONSUMO RESIDUAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. COBRANÇA REGULAR. (...) NÃO COMPROVAÇÃO, QUANTO À SEGUNDA UNIDADE, DE PEDIDO DE ENCERRAMENTO. REGULARIDADE DA COBRANÇA.”

Ver o acórdão no e-SAJ do TJCE

O que este caso ensina na prática

O protocolo do pedido de encerramento é a prova decisiva. Sem ele, as faturas posteriores tendem a ser consideradas devidas.

Para entender o tema por completo, com a lei aplicável e o passo a passo, leia Como encerrar a conta de luz e de água ao mudar.


Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

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