Decisão desfavorável à consumidora: em ação contra o serviço municipal de água de Iguatu por suposta falha na prestação do serviço, o TJCE manteve a improcedência porque a titular não comprovou ter sido diretamente afetada pela falha alegada.
Esta página comenta uma decisão real do Tribunal de Justiça do Ceará, conferida no inteiro teor disponível no e-SAJ. O resultado foi desfavorável ao consumidor.
| Tribunal | Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) |
|---|---|
| Processo | 0050803-65.2020.8.06.0091 |
| Classe | Apelação Cível |
| Relator(a) | Desa. Maria Iracema Martins do Vale |
| Tema | Prova individual do dano |
| Inteiro teor | PDF no e-SAJ do TJCE |
O que foi decidido
TJCE, Apelação Cível nº 0050803-65.2020.8.06.0091, Rel. Desa. Maria Iracema Martins do Vale desfavorável ao consumidor
Decisão desfavorável à consumidora: em ação contra o serviço municipal de água de Iguatu por suposta falha na prestação do serviço, o TJCE manteve a improcedência porque a titular não comprovou ter sido diretamente afetada pela falha alegada.
“NÃO COMPROVAÇÃO PELA TITULAR DA UNIDADE CONSUMIDORA DE QUE FOI DIRETAMENTE AFETADA POR SUPOSTA FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.”
O que este caso ensina na prática
Sem prova de que o seu imóvel foi atingido, a ação tende a ser negada. Guarde provas da sua casa.
Para entender o tema por completo, com a lei aplicável e o passo a passo, leia Falta de água.
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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