Oscilação e interrupção de energia danificaram aparelhos eletrônicos. O TJCE manteve a condenação da Enel a ressarcir os danos materiais pela responsabilidade objetiva. O dano moral pedido por pessoa jurídica (R$ 45.000,00) foi negado por falta de prova de abalo à sua honra objetiva.
Esta página comenta uma decisão real do Tribunal de Justiça do Ceará, conferida no inteiro teor disponível no e-SAJ. O resultado foi favorável ao consumidor.
| Tribunal | Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) |
|---|---|
| Processo | 0050424-53.2021.8.06.0071 |
| Classe | Apelação Cível |
| Relator(a) | Des. Carlos Augusto Gomes Correia |
| Tema | Danos elétricos |
| Inteiro teor | PDF no e-SAJ do TJCE |
O que foi decidido
TJCE, Apelação Cível nº 0050424-53.2021.8.06.0071, Rel. Des. Carlos Augusto Gomes Correia favorável ao consumidor
Oscilação e interrupção de energia danificaram aparelhos eletrônicos. O TJCE manteve a condenação da Enel a ressarcir os danos materiais pela responsabilidade objetiva. O dano moral pedido por pessoa jurídica (R$ 45.000,00) foi negado por falta de prova de abalo à sua honra objetiva.
“OSCILAÇÃO E INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA CONFIGURADA. ART. 37, § 6º, DA CRFB/1988. SUBSTITUIÇÃO DE APARELHOS ELETRÔNICOS DANIFICADOS. DANO MATERIAL CONFIGURADO E MANTIDO.”
O que este caso ensina na prática
Faça o pedido de ressarcimento à distribuidora o quanto antes; em até 90 dias, ela não pode exigir nota fiscal nem laudo.
Para entender o tema por completo, com a lei aplicável e o passo a passo, leia Aparelhos queimados.
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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