Luz e Água › Decisões do TJCE › 0050424-53.2021.8.06.0071
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TJCE, processo 0050424-53.2021.8.06.0071: Danos elétricos

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Oscilação e interrupção de energia danificaram aparelhos eletrônicos. O TJCE manteve a condenação da Enel a ressarcir os danos materiais pela responsabilidade objetiva. O dano moral pedido por pessoa jurídica (R$ 45.000,00) foi negado por falta de prova de abalo à sua honra objetiva.

Esta página comenta uma decisão real do Tribunal de Justiça do Ceará, conferida no inteiro teor disponível no e-SAJ. O resultado foi favorável ao consumidor.

TribunalTribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE)
Processo0050424-53.2021.8.06.0071
ClasseApelação Cível
Relator(a)Des. Carlos Augusto Gomes Correia
TemaDanos elétricos
Inteiro teorPDF no e-SAJ do TJCE

O que foi decidido

TJCE, Apelação Cível nº 0050424-53.2021.8.06.0071, Rel. Des. Carlos Augusto Gomes Correia favorável ao consumidor

Oscilação e interrupção de energia danificaram aparelhos eletrônicos. O TJCE manteve a condenação da Enel a ressarcir os danos materiais pela responsabilidade objetiva. O dano moral pedido por pessoa jurídica (R$ 45.000,00) foi negado por falta de prova de abalo à sua honra objetiva.

“OSCILAÇÃO E INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA CONFIGURADA. ART. 37, § 6º, DA CRFB/1988. SUBSTITUIÇÃO DE APARELHOS ELETRÔNICOS DANIFICADOS. DANO MATERIAL CONFIGURADO E MANTIDO.”

Ver o acórdão no e-SAJ do TJCE

O que este caso ensina na prática

Faça o pedido de ressarcimento à distribuidora o quanto antes; em até 90 dias, ela não pode exigir nota fiscal nem laudo.

Para entender o tema por completo, com a lei aplicável e o passo a passo, leia Aparelhos queimados.


Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

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