Corte de energia sem notificação prévia foi considerado indevido, com dano moral reconhecido. O caso tinha o agravante de uma criança eletrodependente na casa. O Tribunal afirmou que o corte indevido de serviço essencial gera dano moral presumido.
Esta página comenta uma decisão real do Tribunal de Justiça do Ceará, conferida no inteiro teor disponível no e-SAJ. O resultado foi favorável ao consumidor.
| Tribunal | Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) |
|---|---|
| Processo | 0050318-86.2020.8.06.0084 |
| Classe | Apelação Cível |
| Relator(a) | Desa. Maria de Fátima de Melo Loureiro |
| Tema | Corte de energia sem aviso prévio |
| Inteiro teor | PDF no e-SAJ do TJCE |
O que foi decidido
TJCE, Apelação Cível nº 0050318-86.2020.8.06.0084, Rel. Desa. Maria de Fátima de Melo Loureiro favorável ao consumidor
Corte de energia sem notificação prévia foi considerado indevido, com dano moral reconhecido. O caso tinha o agravante de uma criança eletrodependente na casa. O Tribunal afirmou que o corte indevido de serviço essencial gera dano moral presumido.
“CORTE DO SERVIÇO. AUSÊNCIA DE PRÉVIO AVISO À CONSUMIDORA. CORTE DE ENERGIA ELÉTRICA INDEVIDO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO.”
O que este caso ensina na prática
Guarde as faturas e verifique se houve aviso com pelo menos 15 dias de antecedência. Sem aviso, o corte é indevido, e se há pessoa eletrodependente na casa, cadastre a unidade na distribuidora.
Para entender o tema por completo, com a lei aplicável e o passo a passo, leia Corte de luz indevido.
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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