Luz e Água › Decisões do TJCE › 0050290-33.2021.8.06.0101
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TJCE, processo 0050290-33.2021.8.06.0101: Danos no imóvel causados pela rede da Cagece

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Decisão desfavorável ao consumidor: em outro caso de falta de água em Itapipoca, o TJCE entendeu que a Cagece provou o rompimento de adutora, razão de ordem técnica que afasta a falha do serviço. Mostra que o resultado depende da prova feita em cada processo.

Esta página comenta uma decisão real do Tribunal de Justiça do Ceará, conferida no inteiro teor disponível no e-SAJ. O resultado foi desfavorável ao consumidor.

TribunalTribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE)
Processo0050290-33.2021.8.06.0101
ClasseApelação Cível
Relator(a)Des. Carlos Augusto Gomes Correia
TemaDanos no imóvel causados pela rede da Cagece
Inteiro teorPDF no e-SAJ do TJCE

O que foi decidido

TJCE, Apelação Cível nº 0050290-33.2021.8.06.0101, Rel. Des. Carlos Augusto Gomes Correia desfavorável ao consumidor

Decisão desfavorável ao consumidor: em outro caso de falta de água em Itapipoca, o TJCE entendeu que a Cagece provou o rompimento de adutora, razão de ordem técnica que afasta a falha do serviço. Mostra que o resultado depende da prova feita em cada processo.

“LOCALIZAÇÃO TOPOGRÁFICA DO IMÓVEL. INSUFICIENTE PARA JUSTIFICAR FALHA NO ABASTECIMENTO. ROMPIMENTO DE ADUTORA. RAZÃO DE ORDEM TÉCNICA. ÔNUS DO QUAL SE DESINCUMBIU A PROMOVIDA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO NÃO CONFIGURADA.”

Ver o acórdão no e-SAJ do TJCE

O que este caso ensina na prática

Fotografe o dano, guarde os recibos do conserto e registre o protocolo na companhia. Em falta de água por rompimento de adutora, o resultado depende de a companhia provar a causa técnica e as providências que tomou.

Para entender o tema por completo, com a lei aplicável e o passo a passo, leia Danos no imóvel por vazamento ou obra da Cagece.


Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

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