Luz e Água › Decisões do TJCE › 0050281-40.2020.8.06.0058
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TJCE, processo 0050281-40.2020.8.06.0058: Serviços de terceiros na conta de luz

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Cobrança mensal de valores sem relação contratual demonstrada, lançada na fatura de energia: o TJCE considerou os descontos irregulares e manteve a restituição (na forma simples naquele caso), sem dano moral pelo valor baixo.

Esta página comenta uma decisão real do Tribunal de Justiça do Ceará, conferida no inteiro teor disponível no e-SAJ. O resultado foi favorável ao consumidor.

TribunalTribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE)
Processo0050281-40.2020.8.06.0058
ClasseApelação Cível
Relator(a)Des. Francisco Mauro Ferreira Liberato
TemaServiços de terceiros na conta de luz
Inteiro teorPDF no e-SAJ do TJCE

O que foi decidido

TJCE, Apelação Cível nº 0050281-40.2020.8.06.0058, Rel. Des. Francisco Mauro Ferreira Liberato favorável ao consumidor

Cobrança mensal de valores sem relação contratual demonstrada, lançada na fatura de energia: o TJCE considerou os descontos irregulares e manteve a restituição (na forma simples naquele caso), sem dano moral pelo valor baixo.

“COBRANÇA MENSAL DE VALORES INDEVIDOS. RELAÇÃO CONTRATUAL NÃO DEMONSTRADA. DESCONTOS CONSIDERADOS IRREGULARES. RESTITUIÇÃO NA FORMA SIMPLES. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO.”

Ver o acórdão no e-SAJ do TJCE

O que este caso ensina na prática

Confira os itens da fatura que não são energia. A distribuidora precisa provar que você pediu o serviço; sem prova, cabe cancelamento e devolução.

Para entender o tema por completo, com a lei aplicável e o passo a passo, leia Serviços de terceiros na conta de luz.


Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

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