Cobrança mensal de valores sem relação contratual demonstrada, lançada na fatura de energia: o TJCE considerou os descontos irregulares e manteve a restituição (na forma simples naquele caso), sem dano moral pelo valor baixo.
Esta página comenta uma decisão real do Tribunal de Justiça do Ceará, conferida no inteiro teor disponível no e-SAJ. O resultado foi favorável ao consumidor.
| Tribunal | Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) |
|---|---|
| Processo | 0050281-40.2020.8.06.0058 |
| Classe | Apelação Cível |
| Relator(a) | Des. Francisco Mauro Ferreira Liberato |
| Tema | Serviços de terceiros na conta de luz |
| Inteiro teor | PDF no e-SAJ do TJCE |
O que foi decidido
TJCE, Apelação Cível nº 0050281-40.2020.8.06.0058, Rel. Des. Francisco Mauro Ferreira Liberato favorável ao consumidor
Cobrança mensal de valores sem relação contratual demonstrada, lançada na fatura de energia: o TJCE considerou os descontos irregulares e manteve a restituição (na forma simples naquele caso), sem dano moral pelo valor baixo.
“COBRANÇA MENSAL DE VALORES INDEVIDOS. RELAÇÃO CONTRATUAL NÃO DEMONSTRADA. DESCONTOS CONSIDERADOS IRREGULARES. RESTITUIÇÃO NA FORMA SIMPLES. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO.”
O que este caso ensina na prática
Confira os itens da fatura que não são energia. A distribuidora precisa provar que você pediu o serviço; sem prova, cabe cancelamento e devolução.
Para entender o tema por completo, com a lei aplicável e o passo a passo, leia Serviços de terceiros na conta de luz.
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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