Luz e Água › Decisões do TJCE › 0050253-25.2021.8.06.0030
Luz e Água

TJCE, processo 0050253-25.2021.8.06.0030: Tarifa social de energia

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

O consumidor pediu várias vezes, com protocolos, a mudança da tarifa residencial comum para a tarifa social, sem resposta. O TJCE manteve a obrigação de enquadramento e o dano moral de R$ 3.000,00 pela desídia da concessionária.

Esta página comenta uma decisão real do Tribunal de Justiça do Ceará, conferida no inteiro teor disponível no e-SAJ. O resultado foi favorável ao consumidor.

TribunalTribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE)
Processo0050253-25.2021.8.06.0030
ClasseApelação Cível
Relator(a)Des. José Evandro Nogueira Lima Filho
TemaTarifa social de energia
Inteiro teorPDF no e-SAJ do TJCE

O que foi decidido

TJCE, Apelação Cível nº 0050253-25.2021.8.06.0030, Rel. Des. José Evandro Nogueira Lima Filho favorável ao consumidor

O consumidor pediu várias vezes, com protocolos, a mudança da tarifa residencial comum para a tarifa social, sem resposta. O TJCE manteve a obrigação de enquadramento e o dano moral de R$ 3.000,00 pela desídia da concessionária.

“DESÍDIA DA CONCESSIONÁRIA EM CLASSIFICAR A UNIDADE CONSUMIDORA COMO BENEFICIÁRIA DE TARIFA SOCIAL POR BAIXA RENDA. SOLICITAÇÃO ADMINISTRATIVAS SEM ÊXITO. COMPROVADA A INSCRIÇÃO DA FAMÍLIA NO CADASTRO ÚNICO DO GOVERNO FEDERAL E PROTOCOLOS DO SERVIÇO SOLICITADO. OBRIGAÇÃO MANTIDA. DANO MORAL CONFIGURADO.”

Ver o acórdão no e-SAJ do TJCE

O que este caso ensina na prática

A inscrição atualizada no CadÚnico (ou o BPC) é a prova central. Peça o enquadramento por escrito, guarde os protocolos e, havendo pessoa que depende de aparelho elétrico, junte o relatório médico.

Para entender o tema por completo, com a lei aplicável e o passo a passo, leia Tarifa social de energia.


Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

Está passando por isso com a conta de luz ou de água?

Análise inicial sem compromisso, direto com o advogado.

Falar no WhatsApp
Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

Verificar inscrição e CNPJ