O consumidor pediu várias vezes, com protocolos, a mudança da tarifa residencial comum para a tarifa social, sem resposta. O TJCE manteve a obrigação de enquadramento e o dano moral de R$ 3.000,00 pela desídia da concessionária.
Esta página comenta uma decisão real do Tribunal de Justiça do Ceará, conferida no inteiro teor disponível no e-SAJ. O resultado foi favorável ao consumidor.
| Tribunal | Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) |
|---|---|
| Processo | 0050253-25.2021.8.06.0030 |
| Classe | Apelação Cível |
| Relator(a) | Des. José Evandro Nogueira Lima Filho |
| Tema | Tarifa social de energia |
| Inteiro teor | PDF no e-SAJ do TJCE |
O que foi decidido
TJCE, Apelação Cível nº 0050253-25.2021.8.06.0030, Rel. Des. José Evandro Nogueira Lima Filho favorável ao consumidor
O consumidor pediu várias vezes, com protocolos, a mudança da tarifa residencial comum para a tarifa social, sem resposta. O TJCE manteve a obrigação de enquadramento e o dano moral de R$ 3.000,00 pela desídia da concessionária.
“DESÍDIA DA CONCESSIONÁRIA EM CLASSIFICAR A UNIDADE CONSUMIDORA COMO BENEFICIÁRIA DE TARIFA SOCIAL POR BAIXA RENDA. SOLICITAÇÃO ADMINISTRATIVAS SEM ÊXITO. COMPROVADA A INSCRIÇÃO DA FAMÍLIA NO CADASTRO ÚNICO DO GOVERNO FEDERAL E PROTOCOLOS DO SERVIÇO SOLICITADO. OBRIGAÇÃO MANTIDA. DANO MORAL CONFIGURADO.”
O que este caso ensina na prática
A inscrição atualizada no CadÚnico (ou o BPC) é a prova central. Peça o enquadramento por escrito, guarde os protocolos e, havendo pessoa que depende de aparelho elétrico, junte o relatório médico.
Para entender o tema por completo, com a lei aplicável e o passo a passo, leia Tarifa social de energia.
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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