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TJCE, processo 0050107-62.2021.8.06.0101: Danos no imóvel causados pela rede da Cagece

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Em Itapipoca, um consumidor ficou sem abastecimento regular de água. O TJCE reformou a sentença de improcedência: a Cagece não provou caso fortuito ou força maior e não pode transferir ao consumidor o risco da atividade. Dano moral reconhecido.

Esta página comenta uma decisão real do Tribunal de Justiça do Ceará, conferida no inteiro teor disponível no e-SAJ. O resultado foi favorável ao consumidor.

TribunalTribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE)
Processo0050107-62.2021.8.06.0101
ClasseApelação Cível
Relator(a)Des. Francisco Bezerra Cavalcante
TemaDanos no imóvel causados pela rede da Cagece
Inteiro teorPDF no e-SAJ do TJCE

O que foi decidido

TJCE, Apelação Cível nº 0050107-62.2021.8.06.0101, Rel. Des. Francisco Bezerra Cavalcante favorável ao consumidor

Em Itapipoca, um consumidor ficou sem abastecimento regular de água. O TJCE reformou a sentença de improcedência: a Cagece não provou caso fortuito ou força maior e não pode transferir ao consumidor o risco da atividade. Dano moral reconhecido.

“FALTA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA. RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. NÃO COMPROVADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA.”

Ver o acórdão no e-SAJ do TJCE

O que este caso ensina na prática

Fotografe o dano, guarde os recibos do conserto e registre o protocolo na companhia. Em falta de água por rompimento de adutora, o resultado depende de a companhia provar a causa técnica e as providências que tomou.

Para entender o tema por completo, com a lei aplicável e o passo a passo, leia Danos no imóvel por vazamento ou obra da Cagece.


Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

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