Luz e Água › Decisões do TJCE › 0010668-39.2010.8.06.0001
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TJCE, processo 0010668-39.2010.8.06.0001: Débito de água de terceiro

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

O antigo proprietário transferiu a titularidade da conta de água para o comprador, sem a presença ou o conhecimento dele, e a Cagece protestou dívida anterior. O TJCE afirmou que a obrigação é de natureza pessoal, não propter rem, reconheceu o ato ilícito e o dever de indenizar, e rejeitou os embargos da Cagece.

Esta página comenta uma decisão real do Tribunal de Justiça do Ceará, conferida no inteiro teor disponível no e-SAJ. O resultado foi favorável ao consumidor.

TribunalTribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE)
Processo0010668-39.2010.8.06.0001
ClasseEmbargos de Declaração em Apelação Cível
Relator(a)Des. Marcos William Leite de Oliveira
TemaDébito de água de terceiro
Inteiro teorPDF no e-SAJ do TJCE

O que foi decidido

TJCE, Embargos de Declaração em Apelação Cível nº 0010668-39.2010.8.06.0001, Rel. Des. Marcos William Leite de Oliveira favorável ao consumidor

O antigo proprietário transferiu a titularidade da conta de água para o comprador, sem a presença ou o conhecimento dele, e a Cagece protestou dívida anterior. O TJCE afirmou que a obrigação é de natureza pessoal, não propter rem, reconheceu o ato ilícito e o dever de indenizar, e rejeitou os embargos da Cagece.

“MUDANÇA DE TITULARIDADE DA UNIDADE CONSUMIDORA PELO ANTIGO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL SEM A PRESENÇA E CONHECIMENTO DO NOVO TITULAR, APENAS COM A APRESENTAÇÃO DA ESCRITURA DE COMPRA E VENDA. OBRIGAÇÃO DE NATUREZA PESSOAL, NÃO PROPTER REM. PROTESTO DE DÍVIDA ANTERIOR. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR.”

Ver o acórdão no e-SAJ do TJCE

O que este caso ensina na prática

A obrigação de pagar água é pessoal, mas quem sai do imóvel precisa pedir o encerramento ou a transferência; sem isso, o TJCE já considerou a dívida exigível do titular.

Para entender o tema por completo, com a lei aplicável e o passo a passo, leia Débito de água do antigo morador.


Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

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