Consumidora inscrita no CadÚnico, com necessidade de uso contínuo de equipamento elétrico, pediu a inclusão na tarifa social. O TJCE manteve a sentença que mandou a Enel reclassificar a unidade na subclasse baixa renda, porque a concessionária não provou nenhum fato que afastasse o direito.
Esta página comenta uma decisão real do Tribunal de Justiça do Ceará, conferida no inteiro teor disponível no e-SAJ. O resultado foi favorável ao consumidor.
| Tribunal | Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) |
|---|---|
| Processo | 0010487-27.2018.8.06.0108 |
| Classe | Apelação Cível |
| Relator(a) | Des. Djalma Teixeira Benevides |
| Tema | Tarifa social de energia |
| Inteiro teor | PDF no e-SAJ do TJCE |
O que foi decidido
TJCE, Apelação Cível nº 0010487-27.2018.8.06.0108, Rel. Des. Djalma Teixeira Benevides favorável ao consumidor
Consumidora inscrita no CadÚnico, com necessidade de uso contínuo de equipamento elétrico, pediu a inclusão na tarifa social. O TJCE manteve a sentença que mandou a Enel reclassificar a unidade na subclasse baixa renda, porque a concessionária não provou nenhum fato que afastasse o direito.
“RECLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA. TARIFA SOCIAL DE ENERGIA ELÉTRICA. PORTADOR DE DOENÇA CRÔNICA ELETRODEPENDENTE. CADASTRO ÚNICO COMPROVADO.”
O que este caso ensina na prática
A inscrição atualizada no CadÚnico (ou o BPC) é a prova central. Peça o enquadramento por escrito, guarde os protocolos e, havendo pessoa que depende de aparelho elétrico, junte o relatório médico.
Para entender o tema por completo, com a lei aplicável e o passo a passo, leia Tarifa social de energia.
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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