Luz e Água › Decisões do TJCE › 0010487-27.2018.8.06.0108
Luz e Água

TJCE, processo 0010487-27.2018.8.06.0108: Tarifa social de energia

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Consumidora inscrita no CadÚnico, com necessidade de uso contínuo de equipamento elétrico, pediu a inclusão na tarifa social. O TJCE manteve a sentença que mandou a Enel reclassificar a unidade na subclasse baixa renda, porque a concessionária não provou nenhum fato que afastasse o direito.

Esta página comenta uma decisão real do Tribunal de Justiça do Ceará, conferida no inteiro teor disponível no e-SAJ. O resultado foi favorável ao consumidor.

TribunalTribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE)
Processo0010487-27.2018.8.06.0108
ClasseApelação Cível
Relator(a)Des. Djalma Teixeira Benevides
TemaTarifa social de energia
Inteiro teorPDF no e-SAJ do TJCE

O que foi decidido

TJCE, Apelação Cível nº 0010487-27.2018.8.06.0108, Rel. Des. Djalma Teixeira Benevides favorável ao consumidor

Consumidora inscrita no CadÚnico, com necessidade de uso contínuo de equipamento elétrico, pediu a inclusão na tarifa social. O TJCE manteve a sentença que mandou a Enel reclassificar a unidade na subclasse baixa renda, porque a concessionária não provou nenhum fato que afastasse o direito.

“RECLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA. TARIFA SOCIAL DE ENERGIA ELÉTRICA. PORTADOR DE DOENÇA CRÔNICA ELETRODEPENDENTE. CADASTRO ÚNICO COMPROVADO.”

Ver o acórdão no e-SAJ do TJCE

O que este caso ensina na prática

A inscrição atualizada no CadÚnico (ou o BPC) é a prova central. Peça o enquadramento por escrito, guarde os protocolos e, havendo pessoa que depende de aparelho elétrico, junte o relatório médico.

Para entender o tema por completo, com a lei aplicável e o passo a passo, leia Tarifa social de energia.


Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

Está passando por isso com a conta de luz ou de água?

Análise inicial sem compromisso, direto com o advogado.

Falar no WhatsApp
Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

Verificar inscrição e CNPJ