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TJCE, processo 0005703-09.2012.8.06.0143: Incêndio e acidentes com a rede

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Cabo de energia rompeu e caiu em propriedade rural, matando dois animais por choque elétrico. A Enel não provou caso fortuito ou força maior e foi condenada pelos danos materiais. O TJCE aceitou prova não documental da propriedade dos animais, considerando a realidade do pequeno produtor. O dano moral foi negado.

Esta página comenta uma decisão real do Tribunal de Justiça do Ceará, conferida no inteiro teor disponível no e-SAJ. O resultado foi favorável ao consumidor.

TribunalTribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE)
Processo0005703-09.2012.8.06.0143
ClasseApelação Cível
Relator(a)Des. Francisco Lucídio de Queiroz Júnior
TemaIncêndio e acidentes com a rede
Inteiro teorPDF no e-SAJ do TJCE

O que foi decidido

TJCE, Apelação Cível nº 0005703-09.2012.8.06.0143, Rel. Des. Francisco Lucídio de Queiroz Júnior favorável ao consumidor

Cabo de energia rompeu e caiu em propriedade rural, matando dois animais por choque elétrico. A Enel não provou caso fortuito ou força maior e foi condenada pelos danos materiais. O TJCE aceitou prova não documental da propriedade dos animais, considerando a realidade do pequeno produtor. O dano moral foi negado.

“ROMPIMENTO E QUEDA DE CABO DE ENERGIA ELÉTRICA EM PROPRIEDADE RURAL. MORTE DE ANIMAIS. CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR NÃO COMPROVADOS. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO.”

Ver o acórdão no e-SAJ do TJCE

O que este caso ensina na prática

Nos acidentes com a rede, a responsabilidade da distribuidora é objetiva: ela é quem precisa provar caso fortuito, força maior ou culpa exclusiva da vítima. Laudos (bombeiros, perícia forense) e fotos são decisivos.

Para entender o tema por completo, com a lei aplicável e o passo a passo, leia Acidentes com a rede elétrica.


Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

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