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TJCE, processo 0002408-73.2018.8.06.0071: Desligamento programado sem aviso

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

A Enel fez um desligamento programado sem o aviso prévio exigido pela regulação da ANEEL, causando prejuízo a uma empresa. O TJCE manteve a condenação por danos materiais de R$ 9.892,15. O dano moral da pessoa jurídica foi negado por falta de prova de abalo à sua imagem.

Esta página comenta uma decisão real do Tribunal de Justiça do Ceará, conferida no inteiro teor disponível no e-SAJ. O resultado foi favorável ao consumidor.

TribunalTribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE)
Processo0002408-73.2018.8.06.0071
ClasseApelação Cível
Relator(a)Desa. Lira Ramos de Oliveira
TemaDesligamento programado sem aviso
Inteiro teorPDF no e-SAJ do TJCE

O que foi decidido

TJCE, Apelação Cível nº 0002408-73.2018.8.06.0071, Rel. Desa. Lira Ramos de Oliveira favorável ao consumidor

A Enel fez um desligamento programado sem o aviso prévio exigido pela regulação da ANEEL, causando prejuízo a uma empresa. O TJCE manteve a condenação por danos materiais de R$ 9.892,15. O dano moral da pessoa jurídica foi negado por falta de prova de abalo à sua imagem.

“INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. DESLIGAMENTO PROGRAMADO. AUSÊNCIA DE PRÉVIO AVISO. DESCUMPRIMENTO AO DISPOSTO NA RESOLUÇÃO Nº 414/2010 DO ENEL. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO.”

Ver o acórdão no e-SAJ do TJCE

O que este caso ensina na prática

Quem tem comércio, indústria ou pessoa eletrodependente em casa deve se cadastrar na distribuidora para receber o aviso personalizado. Guarde a prova do prejuízo e do horário do desligamento.

Para entender o tema por completo, com a lei aplicável e o passo a passo, leia Desligamento programado sem aviso.


Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

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