A Enel fez um desligamento programado sem o aviso prévio exigido pela regulação da ANEEL, causando prejuízo a uma empresa. O TJCE manteve a condenação por danos materiais de R$ 9.892,15. O dano moral da pessoa jurídica foi negado por falta de prova de abalo à sua imagem.
Esta página comenta uma decisão real do Tribunal de Justiça do Ceará, conferida no inteiro teor disponível no e-SAJ. O resultado foi favorável ao consumidor.
| Tribunal | Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) |
|---|---|
| Processo | 0002408-73.2018.8.06.0071 |
| Classe | Apelação Cível |
| Relator(a) | Desa. Lira Ramos de Oliveira |
| Tema | Desligamento programado sem aviso |
| Inteiro teor | PDF no e-SAJ do TJCE |
O que foi decidido
TJCE, Apelação Cível nº 0002408-73.2018.8.06.0071, Rel. Desa. Lira Ramos de Oliveira favorável ao consumidor
A Enel fez um desligamento programado sem o aviso prévio exigido pela regulação da ANEEL, causando prejuízo a uma empresa. O TJCE manteve a condenação por danos materiais de R$ 9.892,15. O dano moral da pessoa jurídica foi negado por falta de prova de abalo à sua imagem.
“INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. DESLIGAMENTO PROGRAMADO. AUSÊNCIA DE PRÉVIO AVISO. DESCUMPRIMENTO AO DISPOSTO NA RESOLUÇÃO Nº 414/2010 DO ENEL. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO.”
O que este caso ensina na prática
Quem tem comércio, indústria ou pessoa eletrodependente em casa deve se cadastrar na distribuidora para receber o aviso personalizado. Guarde a prova do prejuízo e do horário do desligamento.
Para entender o tema por completo, com a lei aplicável e o passo a passo, leia Desligamento programado sem aviso.
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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