A consumidora pediu, com protocolo, o desligamento da energia, mas a Enel não processou o pedido, continuou emitindo faturas e negativou seu nome. O TJCE considerou indevidas as cobranças posteriores ao pedido e manteve o dano moral.
Esta página comenta uma decisão real do Tribunal de Justiça do Ceará, conferida no inteiro teor disponível no e-SAJ. O resultado foi favorável ao consumidor.
| Tribunal | Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) |
|---|---|
| Processo | 0001047-76.2018.8.06.0182 |
| Classe | Apelação Cível |
| Relator(a) | Des. Paulo Airton Albuquerque Filho |
| Tema | Encerramento do contrato ao sair do imóvel |
| Inteiro teor | PDF no e-SAJ do TJCE |
O que foi decidido
TJCE, Apelação Cível nº 0001047-76.2018.8.06.0182, Rel. Des. Paulo Airton Albuquerque Filho favorável ao consumidor
A consumidora pediu, com protocolo, o desligamento da energia, mas a Enel não processou o pedido, continuou emitindo faturas e negativou seu nome. O TJCE considerou indevidas as cobranças posteriores ao pedido e manteve o dano moral.
“PEDIDO DE DESLIGAMENTO DE ENERGIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇOS. CONCESSIONÁRIA QUE ALÉM DE NÃO PROCESSAR O REQUERIMENTO, AINDA EMITIU FATURAS DE CONSUMO RELATIVAS À UNIDADE CONSUMIDORA APÓS O PROTOCOLO DA SOLICITAÇÃO. NEGATIVAÇÃO DO NOME DA AUTORA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL CONFIGURADO.”
O que este caso ensina na prática
O protocolo do pedido de encerramento é a prova decisiva. Sem ele, as faturas posteriores tendem a ser consideradas devidas.
Para entender o tema por completo, com a lei aplicável e o passo a passo, leia Como encerrar a conta de luz e de água ao mudar.
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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