Luz e Água › Decisões do TJCE › 0001047-76.2018.8.06.0182
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TJCE, processo 0001047-76.2018.8.06.0182: Encerramento do contrato ao sair do imóvel

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

A consumidora pediu, com protocolo, o desligamento da energia, mas a Enel não processou o pedido, continuou emitindo faturas e negativou seu nome. O TJCE considerou indevidas as cobranças posteriores ao pedido e manteve o dano moral.

Esta página comenta uma decisão real do Tribunal de Justiça do Ceará, conferida no inteiro teor disponível no e-SAJ. O resultado foi favorável ao consumidor.

TribunalTribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE)
Processo0001047-76.2018.8.06.0182
ClasseApelação Cível
Relator(a)Des. Paulo Airton Albuquerque Filho
TemaEncerramento do contrato ao sair do imóvel
Inteiro teorPDF no e-SAJ do TJCE

O que foi decidido

TJCE, Apelação Cível nº 0001047-76.2018.8.06.0182, Rel. Des. Paulo Airton Albuquerque Filho favorável ao consumidor

A consumidora pediu, com protocolo, o desligamento da energia, mas a Enel não processou o pedido, continuou emitindo faturas e negativou seu nome. O TJCE considerou indevidas as cobranças posteriores ao pedido e manteve o dano moral.

“PEDIDO DE DESLIGAMENTO DE ENERGIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇOS. CONCESSIONÁRIA QUE ALÉM DE NÃO PROCESSAR O REQUERIMENTO, AINDA EMITIU FATURAS DE CONSUMO RELATIVAS À UNIDADE CONSUMIDORA APÓS O PROTOCOLO DA SOLICITAÇÃO. NEGATIVAÇÃO DO NOME DA AUTORA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL CONFIGURADO.”

Ver o acórdão no e-SAJ do TJCE

O que este caso ensina na prática

O protocolo do pedido de encerramento é a prova decisiva. Sem ele, as faturas posteriores tendem a ser consideradas devidas.

Para entender o tema por completo, com a lei aplicável e o passo a passo, leia Como encerrar a conta de luz e de água ao mudar.


Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

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