O transbordamento de uma lagoa de estabilização de esgoto contaminou o açude de uma propriedade em Jaguaribara. A empresa alegou chuvas fortes, mas não provou que fossem acima da média. O TJCE reconheceu o dano moral; o dano material foi negado por falta de prova.
Esta página comenta uma decisão real do Tribunal de Justiça do Ceará, conferida no inteiro teor disponível no e-SAJ. O resultado foi favorável ao consumidor.
| Tribunal | Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) |
|---|---|
| Processo | 0000215-34.2014.8.06.0198 |
| Classe | Apelação Cível |
| Relator(a) | Des. Raimundo Nonato Silva Santos |
| Tema | Água de má qualidade |
| Inteiro teor | PDF no e-SAJ do TJCE |
O que foi decidido
TJCE, Apelação Cível nº 0000215-34.2014.8.06.0198, Rel. Des. Raimundo Nonato Silva Santos favorável ao consumidor
O transbordamento de uma lagoa de estabilização de esgoto contaminou o açude de uma propriedade em Jaguaribara. A empresa alegou chuvas fortes, mas não provou que fossem acima da média. O TJCE reconheceu o dano moral; o dano material foi negado por falta de prova.
“TRANSBORDAMENTO DE LAGOA DE ESTABILIZAÇÃO DE ESGOTO - CONTAMINAÇÃO DE AÇUDE. CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR NÃO EVIDENCIADOS. DANO MORAL IN RE IPSA. DANO MATERIAL NÃO COMPROVADO.”
O que este caso ensina na prática
Relatórios de fiscalização da ARCE e laudos de qualidade foram decisivos nesses casos. Peça à companhia e à agência reguladora as informações de qualidade da água da sua região.
Para entender o tema por completo, com a lei aplicável e o passo a passo, leia Água suja ou imprópria para consumo.
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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