Luz e Água › Decisões do TJCE › 0000099-86.2018.8.06.0101
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TJCE, processo 0000099-86.2018.8.06.0101: Interrupção indevida de energia

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

O TJCE reconheceu interrupção indevida do fornecimento de energia como falha na prestação do serviço e fixou dano moral presumido (in re ipsa) em R$ 5.000,00.

Esta página comenta uma decisão real do Tribunal de Justiça do Ceará, conferida no inteiro teor disponível no e-SAJ. O resultado foi favorável ao consumidor.

TribunalTribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE)
Processo0000099-86.2018.8.06.0101
ClasseApelação Cível
Relator(a)Des. Raimundo Nonato Silva Santos
TemaInterrupção indevida de energia
Inteiro teorPDF no e-SAJ do TJCE

O que foi decidido

TJCE, Apelação Cível nº 0000099-86.2018.8.06.0101, Rel. Des. Raimundo Nonato Silva Santos favorável ao consumidor

O TJCE reconheceu interrupção indevida do fornecimento de energia como falha na prestação do serviço e fixou dano moral presumido (in re ipsa) em R$ 5.000,00.

“INTERRUPÇÃO INDEVIDA DE SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL. DANO MORAL IN RE IPSA. NECESSIDADE DE DE INDENIZAR A CONSUMIDORA.”

Ver o acórdão no e-SAJ do TJCE

O que este caso ensina na prática

A interrupção indevida de serviço essencial é tratada como dano moral presumido. A prova central é demonstrar que a interrupção não tinha base legal.

Para entender o tema por completo, com a lei aplicável e o passo a passo, leia Corte de luz indevido.


Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

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