O TJCE reconheceu interrupção indevida do fornecimento de energia como falha na prestação do serviço e fixou dano moral presumido (in re ipsa) em R$ 5.000,00.
Esta página comenta uma decisão real do Tribunal de Justiça do Ceará, conferida no inteiro teor disponível no e-SAJ. O resultado foi favorável ao consumidor.
| Tribunal | Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) |
|---|---|
| Processo | 0000099-86.2018.8.06.0101 |
| Classe | Apelação Cível |
| Relator(a) | Des. Raimundo Nonato Silva Santos |
| Tema | Interrupção indevida de energia |
| Inteiro teor | PDF no e-SAJ do TJCE |
O que foi decidido
TJCE, Apelação Cível nº 0000099-86.2018.8.06.0101, Rel. Des. Raimundo Nonato Silva Santos favorável ao consumidor
O TJCE reconheceu interrupção indevida do fornecimento de energia como falha na prestação do serviço e fixou dano moral presumido (in re ipsa) em R$ 5.000,00.
“INTERRUPÇÃO INDEVIDA DE SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL. DANO MORAL IN RE IPSA. NECESSIDADE DE DE INDENIZAR A CONSUMIDORA.”
O que este caso ensina na prática
A interrupção indevida de serviço essencial é tratada como dano moral presumido. A prova central é demonstrar que a interrupção não tinha base legal.
Para entender o tema por completo, com a lei aplicável e o passo a passo, leia Corte de luz indevido.
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
Está passando por isso com a conta de luz ou de água?
Análise inicial sem compromisso, direto com o advogado.
Falar no WhatsApp