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Locadoras de veículos

Glossário de locadoras de veículos

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Os termos que aparecem nos contratos e nas decisões sobre locadoras de veículos, explicados sem juridiquês.

Locatário. Quem aluga o veículo e assume as obrigações do contrato de locação, como usar o carro conforme o combinado e devolvê-lo no estado em que recebeu.

Locadora. Empresa que cede o uso do veículo mediante pagamento e tem a obrigação de entregá-lo e mantê-lo em condições de uso durante o contrato.

Vistoria de retirada. Registro do estado do carro no momento em que o cliente o recebe; é a base de comparação para qualquer cobrança de avaria.

Vistoria de devolução. Conferência do carro na devolução; tem mais valor como prova quando feita na presença do cliente e documentada.

Vistoria unilateral. Vistoria feita só pela locadora, sem participação do cliente; os tribunais costumam tratá-la como prova insuficiente quando isolada.

Devolução expressa. Modalidade em que o cliente entrega o carro sem acompanhar a vistoria (chave na caixa, por exemplo); costuma prever que vale a vistoria posterior da locadora.

Pré-autorização (caução). Reserva de valor no limite do cartão como garantia da locação, que deve ser cancelada pela locadora e liberada pelo banco ao final.

Coparticipação. Parte do prejuízo que o cliente com proteção contratada paga em caso de sinistro, até o teto previsto no contrato.

Proteção para terceiros. Cobertura contratada na locadora para danos causados a outras pessoas e veículos; sem ela, o locatário responde em regresso pelo que a locadora pagar.

Custos operacionais. Valores que a locadora atribui ao carro parado e à gestão do sinistro; só têm sido aceitos quando previstos de forma clara e expressa.

Taxa administrativa. Percentual cobrado sobre multas ou despesas repassadas; tem sido julgada abusiva quando não informada de forma clara e prévia.

Bloqueio remoto. Bloqueio do veículo por rastreador ou sistema eletrônico; é legítimo quando previsto e usado diante de dívida vencida com aviso, e abusivo quando feito de surpresa ou sem dívida.

Lucros cessantes. O que o cliente deixou de ganhar por causa da falha, como os dias sem trabalhar do motorista de aplicativo com carro quebrado.

Repetição do indébito em dobro. Devolução em dobro do valor pago indevidamente, prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC. Pela tese do STJ no EAREsp 676.608/RS, não exige prova de má-fé quando a cobrança contraria a boa-fé objetiva, para cobranças feitas a partir de 30/03/2021 em contratos de consumo sem serviço público.

Súmula 492 do STF. Entendimento de que a locadora responde, civil e solidariamente com o locatário, pelos danos causados a terceiro no uso do carro locado.

Ação de regresso. Ação em que quem pagou a indenização à vítima (a locadora) cobra o valor do verdadeiro responsável (o locatário).

Teoria finalista mitigada. Entendimento que aplica o CDC a quem usa o serviço na atividade profissional quando há vulnerabilidade técnica, jurídica ou econômica, como o motorista de aplicativo.

Inversão do ônus da prova. Possibilidade, prevista no art. 6º, VIII, do CDC, de o juiz atribuir ao fornecedor o dever de provar, quando a alegação do consumidor é verossímil ou ele é hipossuficiente.

Carro por assinatura. Locação de longo prazo com mensalidade fixa que costuma incluir manutenção, documentação e proteção, com regras próprias de reajuste e devolução antecipada.


Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, OAB/CE 49.312. Escritório Lucas Monteiro, Fortaleza/CE, atendimento em todo o Brasil. Atualizado em 21/10/2026.

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