Em regra, 5 anos (art. 27 do CDC). Como os descontos se repetem todo mês, o TJCE tem contado o prazo a partir do último desconto, e os valores descontados há mais de 5 anos da ação podem ficar de fora.
Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), art. 27:
Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.
TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3000037-74.2025.8.06.0157, Juiz José Maria dos Santos Sales, julgado em 03/02/2026 favorável ao consumidor
Descontos em conta de benefício: prescrição de 5 anos (CDC, art. 27) contada da data do último desconto.
“TERMO INICIAL NA DATA DO ÚLTIMO DESCONTO.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
Há decisões que reconheceram a prescrição de ofício quando a ação foi proposta tarde demais:
TJCE, 6ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado nº 3001439-26.2024.8.06.0029, Juiz Bruno dos Anjos, julgado em 22/11/2025 desfavorável ao consumidor
Decisão desfavorável: prescrição quinquenal reconhecida de ofício contra a ação sobre filiação associativa.
“INCIDÊNCIA AO CASO DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
Perguntas frequentes
Quanto tempo tenho para reclamar de um desconto indevido no benefício? Em regra, 5 anos (art. 27 do CDC). Como os descontos se repetem todo mês, o TJCE tem contado o prazo a partir do último desconto, e os valores descontados há mais de 5 anos da ação podem ficar de fora.
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