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Quanto tempo tenho para reclamar de um desconto indevido no benefício?

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Em regra, 5 anos (art. 27 do CDC). Como os descontos se repetem todo mês, o TJCE tem contado o prazo a partir do último desconto, e os valores descontados há mais de 5 anos da ação podem ficar de fora.

Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), art. 27:

Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.

TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3000037-74.2025.8.06.0157, Juiz José Maria dos Santos Sales, julgado em 03/02/2026 favorável ao consumidor

Descontos em conta de benefício: prescrição de 5 anos (CDC, art. 27) contada da data do último desconto.

“TERMO INICIAL NA DATA DO ÚLTIMO DESCONTO.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

Há decisões que reconheceram a prescrição de ofício quando a ação foi proposta tarde demais:

TJCE, 6ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado nº 3001439-26.2024.8.06.0029, Juiz Bruno dos Anjos, julgado em 22/11/2025 desfavorável ao consumidor

Decisão desfavorável: prescrição quinquenal reconhecida de ofício contra a ação sobre filiação associativa.

“INCIDÊNCIA AO CASO DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

Perguntas frequentes

Quanto tempo tenho para reclamar de um desconto indevido no benefício? Em regra, 5 anos (art. 27 do CDC). Como os descontos se repetem todo mês, o TJCE tem contado o prazo a partir do último desconto, e os valores descontados há mais de 5 anos da ação podem ficar de fora.


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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

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