Resposta direta: é recomendável, e quanto antes, melhor. Em decisões do TJCE, o boletim de ocorrência e o aviso rápido ao banco aparecem entre os fatos considerados a favor da vítima; uma demora longa entre o fato e o registro, somada a outras inconsistências, já pesou para negar o pedido.
Registre o boletim de ocorrência, avise o banco imediatamente pelos canais oficiais e anote o protocolo. Esses passos foram registrados num caso favorável:
TJCE, 5ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado nº 3001328-07.2023.8.06.0246, Juiz Raimundo Ramonilson Carneiro Bezerra, julgado em 30/06/2026 favorável ao consumidor
Terceiros invadiram o aplicativo, contrataram empréstimos e transferiram os valores de imediato. Com boletim de ocorrência e comunicação à instituição, a Turma manteve a devolução simples e o dano moral, pela falha em detectar movimentações fora do padrão.
“BOLETIM DE OCORRÊNCIA REALIZADO. COMUNICAÇÃO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. FALHA DO FORNECEDOR EM DETECTAR AÇÃO DE CRIMINOSOS”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
No sentido oposto, uma diferença de três meses entre o furto e a ida à delegacia, somada a transações após a recuperação do aparelho, pesou contra o autor:
TJCE, 6ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado nº 3001773-48.2025.8.06.0151, Juiz Saulo Belfort Simões, julgado em 12/02/2026 desfavorável ao consumidor
O autor alegou empréstimo fraudulento após furto do celular, mas a narrativa tinha inconsistências: três meses entre o furto e o registro na delegacia e transações após a recuperação do aparelho. Sem prova de falha de segurança, a improcedência foi mantida.
“LAPSO TEMPO DE TRÊS MESES ENTRE O FURTO E A COMUNICAÇÃO À DELEGACIA”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
Veja a lista completa no guia o que fazer logo depois de um golpe.
Perguntas frequentes
Preciso fazer boletim de ocorrência depois de um golpe? Resposta direta: é recomendável, e quanto antes, melhor. Em decisões do TJCE, o boletim de ocorrência e o aviso rápido ao banco aparecem entre os fatos considerados a favor da vítima; uma demora longa entre o fato e o registro, somada a outras inconsistências, já pesou para negar o pedido.
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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