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Paguei um boleto falso. O banco ou a financeira responde?

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Resposta direta: depende. O TJCE já condenou a financeira quando o fraudador tinha dados específicos do contrato que ela deveria proteger. Quando a negociação foi por canal não oficial e o comprovante mostrava beneficiário diferente, viu culpa exclusiva da vítima.

TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 0000243-50.2018.8.06.0169, Juíza Márcia Oliveira Fernandes Menescal de Lima, julgado em 31/07/2024 favorável ao consumidor

Quitação de financiamento de veículo paga em boleto fraudado: o fraudador tinha dados específicos do contrato que a financeira deveria proteger; a Turma reformou a improcedência, condenando à restituição simples do valor pago e a R$ 5.000,00 de danos morais.

“PAGAMENTO DE BOLETO FRAUDADO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. AUSÊNCIA DE CAUTELA NA PROTEÇÃO DOS DADOS DO AUTOR”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

TJCE, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3000940-93.2024.8.06.0012, Juiz Antônio Alves de Araújo, julgado em 27/10/2025 desfavorável ao consumidor

Consumidora negociou parcelas atrasadas por WhatsApp (canal não oficial) e pagou boleto cujo comprovante mostrava beneficiário diverso; reconhecida culpa exclusiva da vítima e fortuito externo.

“DIVERGÊNCIA DE INFORMAÇÕES QUANTO AO BENEFICIÁRIO NO COMPROVANTE DE PAGAMENTO. NEGLIGÊNCIA DA PARTE AUTORA”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

Antes de pagar, confira o nome do beneficiário no comprovante. Veja a página sobre boleto falso.

Perguntas frequentes

Paguei um boleto falso. O banco ou a financeira responde? Resposta direta: depende. O TJCE já condenou a financeira quando o fraudador tinha dados específicos do contrato que ela deveria proteger. Quando a negociação foi por canal não oficial e o comprovante mostrava beneficiário diferente, viu culpa exclusiva da vítima.


Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

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