Resposta direta: é o Mecanismo Especial de Devolução, um conjunto de regras e procedimentos do regulamento do Pix destinado a viabilizar a devolução de um Pix quando há fundada suspeita de fraude. O seu banco pode pedir a devolução por iniciativa própria ou a seu pedido. Não há certeza de recuperação: num caso julgado, o MED foi acionado sem sucesso porque a conta de destino estava sem saldo.
Regulamento do Pix (anexo à Resolução BCB nº 1/2020), art. 41-B, caput, I e II:
Art. 41-B. O Mecanismo Especial de Devolução é o conjunto de regras e de procedimentos operacionais destinado a viabilizar a devolução de um Pix nos casos em que:
I - exista fundada suspeita do uso do arranjo para a prática de fraude;
II - se verifique falha operacional no sistema de tecnologia da informação de qualquer dos participantes envolvidos na transação, ressalvado o disposto no inciso III; ou
(...)
Regulamento do Pix (anexo à Resolução BCB nº 1/2020), art. 78-I, caput e I:
Art. 78-I. A solicitação de devolução pode ser realizada pelo participante prestador de serviço de pagamento do usuário pagador, por iniciativa própria ou a pedido do usuário, nos termos do Capítulo XI, Seção II, nos casos em que:
I - exista fundada suspeita do uso do arranjo para a prática de fraude;
(...)
Peça o acionamento do MED ao seu banco assim que perceber o golpe, pelos canais oficiais, e anote o protocolo. O TJCE já condenou banco que, avisado logo, não demonstrou ter tentado recuperar os valores:
TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3001639-41.2024.8.06.0091, Juiz Ezequias da Silva Leite, julgado em 02/05/2025 favorável em parte
Golpe do falso atendente com transferências via Pix comunicadas logo ao banco, que não demonstrou ter tentado recuperar os valores pelo MED. A 4ª Turma Recursal reformou a improcedência e condenou o banco a ressarcir os danos materiais, mas negou dano moral.
“COMUNICAÇÃO TEMPESTIVA AO BANCO. OMISSÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA NO ACIONAMENTO DO MECANISMO ESPECIAL DE DEVOLUÇÃO”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
Mas o MED pode não recuperar o dinheiro. Num caso em que o mecanismo foi acionado sem sucesso, porque a conta de destino estava sem saldo, e a cliente havia seguido as instruções do estelionatário, a ação contra o banco foi julgada improcedente:
TJCE, 5ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado nº 3001112-37.2024.8.06.0173, Juiz Raimundo Ramonilson Carneiro Bezerra, julgado em 19/11/2025 desfavorável ao consumidor
Transferências contestadas foram feitas de dispositivo autorizado, com biometria facial e senha, após a cliente seguir instruções de estelionatário. O banco acionou o MED, sem sucesso porque a conta de destino estava sem saldo; a 5ª Turma Recursal Provisória manteve a improcedência por culpa exclusiva da vítima e de terceiro.
“INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE ADOTOU AS MEDIDAS CABÍVEIS, INCLUSIVE MECANISMO ESPECIAL DE DEVOLUÇÃO”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
Veja o guia sobre o MED e a devolução do Pix.
Perguntas frequentes
O que é o MED do Pix? Resposta direta: é o Mecanismo Especial de Devolução, um conjunto de regras e procedimentos do regulamento do Pix destinado a viabilizar a devolução de um Pix quando há fundada suspeita de fraude. O seu banco pode pedir a devolução por iniciativa própria ou a seu pedido. Não há certeza de recuperação: num caso julgado, o MED foi acionado sem sucesso porque a conta de destino estava sem saldo.
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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