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Golpe bancário dá direito a dano moral?

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Resposta direta: nem sempre. Mesmo quando condenou o banco a devolver o valor, o TJCE negou o dano moral em várias decisões, por entender que ele não é presumido ou por ver culpa concorrente da vítima. Há casos em que ele foi concedido, mas não há como contar com ele.

Aqui o banco teve de devolver, mas o dano moral foi negado por não ser presumido:

TJCE, 5ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0279098-39.2022.8.06.0001, Des. Francisco Lucídio de Queiroz Júnior, julgado em 12/11/2025 favorável em parte

Estelionatários se passaram por representantes do banco e induziram a autora a realizar operações. A 5ª Câmara de Direito Privado reformou a improcedência, declarou nulas as operações fraudulentas (inclusive empréstimo consignado) e mandou restituir os valores, mas negou dano moral por não ser in re ipsa.

“A fraude sofrida pela autora caracteriza fortuito interno, configurando falha na segurança dos serviços bancários”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).

Aqui a Turma manteve a devolução e afastou o dano moral fixado na sentença:

TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3000026-12.2025.8.06.0168, Juiz Edison Ponte Bandeira de Melo, julgado em 04/12/2025 favorável em parte

Transações feitas após ligação de suposto funcionário do banco, que alegou aparelho autorizado. A 2ª Turma Recursal manteve a nulidade da transação e a restituição simples de R$ 3.922,00 por fortuito interno, mas afastou o dano moral de R$ 5.000,00 fixado na sentença.

“RESPONSABILIDADE DO BANCO POR FORTUITO INTERNO QUE ENSEJOU A DISPONIBILIZAÇÃO DE DADOS DA AUTORA”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

Veja o guia sobre quando o banco responde por golpe e as decisões reunidas em jurisprudência sobre golpes.

Perguntas frequentes

Golpe bancário dá direito a dano moral? Resposta direta: nem sempre. Mesmo quando condenou o banco a devolver o valor, o TJCE negou o dano moral em várias decisões, por entender que ele não é presumido ou por ver culpa concorrente da vítima. Há casos em que ele foi concedido, mas não há como contar com ele.


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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

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