Quando o Tribunal de Justiça do Ceará responsabilizou o banco pelo golpe, e quando entendeu que não havia responsabilidade, organizado por tipo de golpe.
Esta página reúne as decisões verificadas sobre golpes e fraudes bancárias. São 76 acórdãos reais do Tribunal de Justiça do Ceará: 44 favoráveis ao consumidor, no todo ou em parte, e 32 desfavoráveis. Os desfavoráveis estão aqui de propósito: mostram quando o banco não responde.
Cada acórdão foi conferido no inteiro teor: número do processo, relator pela assinatura do voto e trecho literal da ementa.
Golpe do Pix, falsa central e falso funcionário
TJCE, 1ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0282321-63.2023.8.06.0001, Des. Carlos Augusto Gomes Correia, julgado em 29/01/2026 favorável ao consumidor
Correntista induzida por falso funcionário, sob pretexto de teste de vulnerabilidade, a fazer transferências via Pix e contratar empréstimos em dois bancos. A 1ª Câmara de Direito Privado reconheceu fortuito interno e falha de segurança diante de transações atípicas e vultosas, manteve a inexigibilidade dos débitos e a restituição, e apenas reduziu o dano moral de R$ 10.000,00 para R$ 5.000,00.
“A alegação de culpa concorrente da consumidora não afasta a responsabilidade das instituições financeiras, uma vez que a fraude decorre da vulnerabilidade do sistema bancário”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
TJCE, 5ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0279098-39.2022.8.06.0001, Des. Francisco Lucídio de Queiroz Júnior, julgado em 12/11/2025 favorável em parte
Estelionatários se passaram por representantes do banco e induziram a autora a realizar operações. A 5ª Câmara de Direito Privado reformou a improcedência, declarou nulas as operações fraudulentas (inclusive empréstimo consignado) e mandou restituir os valores, mas negou dano moral por não ser in re ipsa.
“A fraude sofrida pela autora caracteriza fortuito interno, configurando falha na segurança dos serviços bancários”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3001754-05.2024.8.06.0013, Juíza Márcia Oliveira Fernandes Menescal de Lima, julgado em 31/10/2025 favorável ao consumidor
Falsa central informou tentativa de invasão da conta e pediu transferência "teste" via Pix; valores de alta monta saíram em pequeno intervalo de tempo sem bloqueio. A 4ª Turma Recursal manteve a condenação do banco a restituir os valores, com base na Súmula 479 do STJ.
“VALORES DE ALTA MONTA TRANSFERIDOS EM PEQUENO INTERVALO DE TEMPO. INEXISTÊNCIA DE BLOQUEIO DE TRANSAÇÕES SUSPEITAS”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3000026-12.2025.8.06.0168, Juiz Edison Ponte Bandeira de Melo, julgado em 04/12/2025 favorável em parte
Transações feitas após ligação de suposto funcionário do banco, que alegou aparelho autorizado. A 2ª Turma Recursal manteve a nulidade da transação e a restituição simples de R$ 3.922,00 por fortuito interno, mas afastou o dano moral de R$ 5.000,00 fixado na sentença.
“RESPONSABILIDADE DO BANCO POR FORTUITO INTERNO QUE ENSEJOU A DISPONIBILIZAÇÃO DE DADOS DA AUTORA”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
TJCE, 1ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0200310-39.2024.8.06.0066, Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes, julgado em 29/01/2026 desfavorável ao consumidor
Golpe da falsa central em que a própria consumidora, para "proteger" a conta, validou Pix no seu celular habilitado com senha e reconhecimento facial. A 1ª Câmara de Direito Privado reformou a sentença de procedência e julgou improcedentes os pedidos, por culpa exclusiva da vítima e fortuito externo, ressalvando que a culpa da vítima não se presume e exige análise do caso.
“foram superados não por falha do sistema, mas pela conduta da própria consumidora ao ceder à engenharia social aplicada por estelionatários”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3001477-29.2023.8.06.0011, Juiz Evaldo Lopes Vieira, julgado em 13/02/2026 desfavorável ao consumidor
Após mensagens sobre suposta compra no cartão, o autor seguiu orientações de falsa central em seu celular, o que resultou em empréstimo, transferências via Pix e boletos. A 2ª Turma Recursal deu provimento ao recurso do banco e julgou tudo improcedente, por culpa exclusiva da vítima. Número conferido pelo cadastro do SJURIS.
“PARTE AUTORA QUE SEGUIU VOLUNTARIAMENTE AS ORIENTAÇÕES DOS GOLPISTAS. AUSÊNCIA DE CAUTELA NA VERIFICAÇÃO DA AUTENTICIDADE DAS SOLICITAÇÕES”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
TJCE, 5ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado nº 3002021-22.2023.8.06.0171, Juiz Marcelo Wolney A P de Matos, julgado em 11/02/2026 desfavorável ao consumidor
Fraudador ligou se passando por funcionário, falou de transferências agendadas e mandou a autora acessar o aplicativo e seguir comandos; depois surgiram transferências a terceiros. A 5ª Turma Recursal Provisória manteve a improcedência por culpa exclusiva da usuária e fortuito externo. Número conferido pelo cadastro do SJURIS.
“ATENDIMENTO DE COMANDOS DE TERCEIROS. REPASSE DE VALORES VIA PIX A TERCEIRO ESTRANHO”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
Golpe do falso advogado e golpes por WhatsApp
TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3001230-98.2025.8.06.0004, Juiz Yuri Cavalcante Magalhães, julgado em 19/12/2025 favorável em parte
Golpe do falso advogado: estelionatários que se passaram pelos advogados da autora obtiveram diversas transferências via Pix, em curto intervalo e valores elevados, fora do perfil da cliente. A 4ª Turma Recursal negou o recurso do banco e manteve a sentença de parcial procedência que declarou inexigíveis as transações e mandou ressarcir os valores; o dano moral não foi objeto de recurso da autora.
“OPERAÇÕES COMPLETAMENTE ATÍPICAS E DESTOANTES DO PERFIL DE CONSUMO DA PARTE AUTORA”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3000089-06.2024.8.06.0125, Juiz Roberto Viana Diniz de Freitas, julgado em 16/10/2025 favorável ao consumidor
Contatada por rede social por pessoa que se passou por amiga, a autora acessou um link, perdeu o acesso à conta e sofreu duas transações não autorizadas. A 2ª Turma Recursal reformou a improcedência, reconheceu fortuito interno (Súmula 479 do STJ), determinou a restituição e fixou dano moral.
“GOLPE VIA LINK ENVIADO POR REDE SOCIAL. APLICATIVO BANCÁRIO INVADIDO POR TERCEIRO ESTELIONATÁRIO”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
TJCE, 3ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 3001869-41.2025.8.06.0029, Des. Cleide Alves de Aguiar, julgado em 18/12/2025 desfavorável ao consumidor
Consumidor transferiu R$ 3.800,00 via Pix, em seu aparelho e com sua senha, após mensagem de perfil falso que se passava por seu advogado no WhatsApp. A 3ª Câmara de Direito Privado manteve a improcedência: fortuito externo, sem indício de falha do sistema ou vazamento de dados, afastando a Súmula 479 do STJ.
“O próprio autor informou ao banco que transferiu os valores após receber mensagem de perfil falso se passando por seu advogado”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3000854-76.2025.8.06.0113, Juiz Willer Sóstenes de Sousa e Silva, julgado em 04/12/2025 desfavorável ao consumidor
Vítima do golpe do falso advogado contatada por WhatsApp concedeu acesso remoto ao celular, e foi lançado débito de R$ 8.240,00 em cartão virtual. A 2ª Turma Recursal manteve a improcedência por fortuito externo e culpa exclusiva da vítima, pois as operações ocorreram em dispositivo autorizado e com senha pessoal.
“O golpe somente se concretiza porque a consumidora fornece voluntariamente acesso remoto ao seu aparelho celular a terceiros estranhos à instituição financeira”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
MED, bloqueio e devolução do Pix
TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3001639-41.2024.8.06.0091, Juiz Ezequias da Silva Leite, julgado em 02/05/2025 favorável em parte
Golpe do falso atendente com transferências via Pix comunicadas logo ao banco, que não demonstrou ter tentado recuperar os valores pelo MED. A 4ª Turma Recursal reformou a improcedência e condenou o banco a ressarcir os danos materiais, mas negou dano moral.
“COMUNICAÇÃO TEMPESTIVA AO BANCO. OMISSÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA NO ACIONAMENTO DO MECANISMO ESPECIAL DE DEVOLUÇÃO”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3000114-04.2024.8.06.0130, Juiz Flávio Luiz Peixoto Marques, julgado em 18/11/2025 favorável em parte
A autora pediu a devolução pelo MED logo após o golpe do Pix e ficou sem resposta da instituição por semanas. A 2ª Turma Recursal reformou a improcedência e reconheceu defeito do serviço pela inércia em acionar o mecanismo, fixando dano moral de R$ 2.000,00 (recurso provido em parte).
“INÉRCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EM ACIONAR O MECANISMO SOLICITADO PELA AUTORA. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
TJCE, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3001320-07.2024.8.06.0113, Juiz Antônio Alves de Araújo, julgado em 21/03/2025 favorável ao consumidor
Após mensagem por WhatsApp de falso funcionário oferecendo aumento de limite, o saldo do autor foi transferido a outra instituição, sem retorno sobre a recuperação. A 1ª Turma Recursal negou os recursos das instituições de pagamento e manteve a restituição de R$ 1.538,71 e o dano moral de R$ 3.000,00, pela inércia em adotar o MED.
“INÉRCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EM ADOTAR O MED”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
TJCE, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3001731-93.2023.8.06.0013, Juiz Gonçalo Benício de Melo Neto, julgado em 16/12/2025 favorável ao consumidor
A correntista avisou o banco que não reconhecia a primeira transferência via Pix e, mesmo assim, outras transferências fraudulentas foram autorizadas. A 1ª Turma Recursal manteve a sentença que condenou o banco a restituir R$ 5.242,00 e a pagar dano moral, sem prova de culpa exclusiva da vítima.
“COMUNICAÇÃO PRÉVIA DA AUTORA INFORMANDO QUE NÃO RECONHECIA A PRIMEIRA OPERAÇÃO. SUCESSIVAS TRANSFERÊNCIAS FRAUDULENTAS AUTORIZADAS”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3000644-98.2025.8.06.0121, Juíza Márcia Oliveira Fernandes Menescal de Lima, julgado em 19/12/2025 desfavorável ao consumidor
Consumidora idosa fez Pix de R$ 4.000,00 a golpista que se passou por seu advogado no WhatsApp e avisou logo as instituições, que não bloquearam a transação. A 4ª Turma Recursal (relatora para o acórdão) manteve a improcedência: culpa exclusiva da vítima e nenhuma falha específica comprovada das instituições.
“A transferência de valores foi realizada voluntariamente pela autora, sem a adoção de medidas mínimas de verificação, caracterizando culpa exclusiva da vítima”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
TJCE, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3001070-26.2025.8.06.0246, Juíza Geritsa Sampaio Fernandes, julgado em 17/12/2025 desfavorável ao consumidor
Empresa transferiu R$ 19.999,11 via Pix a golpistas, com chave identificada, e alegou que o banco foi avisado e não acionou o MED nem bloqueou a operação. A 1ª Turma Recursal reformou a procedência e julgou improcedente, por ausência de ato ilícito do banco e de nexo causal.
“NÃO ACIONAMENTO DO MECANISMO ESPECIAL DE DEVOLUÇÃO. IDENTIFICAÇÃO DA CHAVE DE ACIONAMENTO DO SISTEMA DE PAGAMENTO INSTANTÂNEO”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
TJCE, 5ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado nº 3001112-37.2024.8.06.0173, Juiz Raimundo Ramonilson Carneiro Bezerra, julgado em 19/11/2025 desfavorável ao consumidor
Transferências contestadas foram feitas de dispositivo autorizado, com biometria facial e senha, após a cliente seguir instruções de estelionatário. O banco acionou o MED, sem sucesso porque a conta de destino estava sem saldo; a 5ª Turma Recursal Provisória manteve a improcedência por culpa exclusiva da vítima e de terceiro.
“INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE ADOTOU AS MEDIDAS CABÍVEIS, INCLUSIVE MECANISMO ESPECIAL DE DEVOLUÇÃO”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
Empréstimo e transações feitos pelo golpista
TJCE, 2ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0200796-42.2023.8.06.0136, Des. Maria de Fátima de Melo Loureiro, julgado em 11/12/2025 favorável ao consumidor
Golpistas que se passaram por prepostos do banco induziram a autora a instalar aplicativo de acesso remoto (RustDesk) e, por ele, contrataram empréstimo e fizeram movimentações sem sua anuência. A 2ª Câmara de Direito Privado negou a apelação do banco e manteve a inexistência do contrato, a restituição (simples e em dobro, conforme modulação do STJ) e o dano moral de R$ 3.000,00.
“GOLPE DO APLICATIVO DE ACESSO REMOTO (RUSTDESK). EMPRÉSTIMO CONTRAÍDO SEM AUTORIZAÇÃO”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
TJCE, 5ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0209920-32.2024.8.06.0001, José Krentel Ferreira Filho, julgado em 04/12/2025 favorável ao consumidor
Fraudadores que se diziam ligados ao banco levaram a autora a fazer autenticação facial sem saber que contratava empréstimo consignado. A 5ª Câmara de Direito Privado manteve a nulidade do contrato e a restituição dos descontos, com compensação do valor creditado, e apenas reduziu o dano moral de R$ 7.000,00 para R$ 3.000,00.
“levando a vítima a realizar autenticação facial sem consciência da contratação, o que configura vício de consentimento e invalida o contrato”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
TJCE, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3001138-42.2024.8.06.0009, Juiz Irandes Bastos Sales, julgado em 17/12/2025 favorável ao consumidor
Golpe da falsa central com contratação de empréstimo pessoal e transferências via Pix, com alegação de vazamento de dados. A 1ª Turma Recursal afastou a culpa exclusiva da consumidora, reconheceu fortuito interno e manteve a restituição e o dano moral de R$ 3.000,00.
“INEXISTÊNCIA DE CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR. FORTUITO INTERNO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
TJCE, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3001215-25.2025.8.06.0071, Juíza Valéria Márcia de Santana Barros Leal, julgado em 18/11/2025 favorável em parte
Após falsos atendentes pedirem confirmação da chave Pix, a autora perdeu o acesso ao aplicativo e surgiram empréstimo e compras no cartão. A 1ª Turma Recursal manteve a sentença que declarou ilegítimo o empréstimo, destoante do perfil da autora, mas não reconheceu as demais operações questionadas nem dano moral, apontando culpa concorrente.
“NEGÓCIO JURÍDICO DESTOANTE DO PERFIL DA AUTORA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO POR PARTE DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
TJCE, 2ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0201588-87.2024.8.06.0062, Des. Everardo Lucena Segundo, julgado em 05/11/2025 desfavorável ao consumidor
Golpe do empréstimo consignado: o autor enviou documentos pessoais e selfie a suposta representante de empresa de negociação de dívidas e ele próprio fez as transferências. A 2ª Câmara de Direito Privado manteve a improcedência, por fortuito externo e culpa exclusiva do consumidor e de terceiro, e rejeitou o pedido de nulidade por falta de prova, pois o autor não especificou provas quando intimado.
“REALIZAÇÃO DE TRANSFERÊNCIAS PELO PRÓPRIO CONSUMIDOR. ENVIO DE DOCUMENTOS PESSOAIS E SELFIE”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
Celular roubado ou furtado e aplicativo do banco
TJCE, 5ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0215578-37.2024.8.06.0001, Des. Francisco Lucídio de Queiroz Júnior, julgado em 29/01/2026 favorável ao consumidor
Após o furto do celular em outro estado, foram feitas transferências e pagamentos fora do padrão do cliente. A comunicação no dia seguinte e o pedido de bloqueio afastaram a culpa da vítima, e as instituições foram condenadas solidariamente a reparar danos materiais e morais.
“As movimentações atípicas em valores significativos, sem relação prévia com o autor, deveriam ter acionado mecanismos de segurança das instituições financeiras”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
TJCE, 4ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0216021-85.2024.8.06.0001, Des. André Luiz de Souza Costa, julgado em 05/12/2025 favorável ao consumidor
O uso do aplicativo bancário após o roubo do celular foi tratado como fortuito interno. Operações de alto valor, destoantes das movimentações habituais, revelaram falha de segurança, e foi mantida a condenação por danos materiais e morais.
“A discrepância entre as movimentações habituais e as operações de alto valor realizadas após o roubo do celular revela falha no sistema de segurança”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
TJCE, 2ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0236125-98.2024.8.06.0001, Des. Carlos Alberto Mendes Forte, julgado em 05/02/2026 favorável em parte
O banco não provou que o Pix feito após o furto do celular foi autenticado pelo cliente, mas o consumidor levou cerca de quatro dias para comunicar o furto. Reconhecida a culpa concorrente, a restituição foi limitada a 50% do Pix e o dano moral foi afastado.
“O atraso de aproximadamente quatro dias na comunicação do furto do aparelho celular revela conduta negligente do consumidor”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3001941-07.2024.8.06.0015, Juiz Flávio Luiz Peixoto Marques, julgado em 22/01/2026 favorável ao consumidor
Terceiros movimentaram a conta pelo aplicativo do celular roubado mesmo depois de a cliente comunicar o roubo ao banco. A Turma reconheceu fuga ao perfil e falha no dever de segurança (Súmula 479 do STJ) e deu provimento ao recurso da consumidora para fixar dano moral.
“TRANSAÇÕES REALIZADAS POR TERCEIROS VIA APLICATIVO, MESMO APÓS À COMUNICAÇÃO DO ROUBO AO BANCO”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3000002-86.2023.8.06.0092, Juiz Francisco Marcello Alves Nobre, julgado em 30/07/2024 favorável ao consumidor
Depois do furto do celular e da comunicação ao banco, foram feitos um empréstimo pessoal e um Pix pelo aplicativo. A Turma reformou a sentença para anular o débito, determinar a devolução em dobro e fixar dano moral, por falha de segurança e transações fora do perfil.
“TRANSFERÊNCIA VIA PIX AUTORIZADA MESMO DIANTE DE SALDO INSUFICIENTE. FALHA NO SISTEMA DE SEGURANÇA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
TJCE, 5ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado nº 3001545-31.2023.8.06.0220, Juiz Marcelo Wolney Alencar Pereira de Matos, julgado em 24/10/2025 desfavorável ao consumidor
A consumidora alegou Pix fraudulento após o roubo do celular, mas não comunicou o roubo de imediato para bloqueio da conta nem trouxe prova mínima da fraude. A Turma manteve a improcedência por culpa exclusiva da consumidora. Número conferido pelo cadastro do SJURIS.
“AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO IMEDIATA DO ROUBO DO SEU CELULAR VISANDO BLOQUEIO DE SUA CONTA. NEGLIGÊNCIA DO CONSUMIDOR”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
Invasão de conta, saques e transações não reconhecidas
TJCE, 1ª Turma do Núcleo de Justiça 4.0 - Direito Privado, Apelação Cível nº 0200713-34.2024.8.06.0122, Juiz Roberto Soares Bulcão Coutinho, julgado em 12/11/2025 favorável em parte
Empréstimos e transferências feitos por fraude em conta digital foram anulados, com responsabilidade objetiva da instituição. Como não houve desconto efetivo na conta, foram negados o dano moral e a repetição do indébito.
“não foram descontados valores da conta corrente, não ensejando indenização por danos morais, pois configurou mero aborrecimento”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
TJCE, 5ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado nº 3001328-07.2023.8.06.0246, Juiz Raimundo Ramonilson Carneiro Bezerra, julgado em 30/06/2026 favorável ao consumidor
Terceiros invadiram o aplicativo, contrataram empréstimos e transferiram os valores de imediato. Com boletim de ocorrência e comunicação à instituição, a Turma manteve a devolução simples e o dano moral, pela falha em detectar movimentações fora do padrão.
“BOLETIM DE OCORRÊNCIA REALIZADO. COMUNICAÇÃO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. FALHA DO FORNECEDOR EM DETECTAR AÇÃO DE CRIMINOSOS”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3000716-37.2024.8.06.0019, Juiz Yuri Cavalcante Magalhães, julgado em 19/12/2025 favorável ao consumidor
A cliente não reconheceu um empréstimo seguido de saque e transferência. Sem prova de anuência, a Turma negou o recurso da instituição e manteve a inexigibilidade do empréstimo, a restituição e o dano moral, dispensando perícia.
“AUSÊNCIA DE PROVA DE ANUÊNCIA E CONTRATAÇÃO. FALHA NO DEVER DE SEGURANÇA PARA REALIZAÇÃO DE SAQUES E TRANSFERÊNCIAS”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3002215-63.2025.8.06.0070, Juiz Evaldo Lopes Vieira, julgado em 13/02/2026 favorável ao consumidor
A instituição alegou que o Pix contestado saiu do celular do próprio autor, mas apresentou apenas telas do seu sistema interno, sem extrato ou registros técnicos. A Turma reformou a sentença para condenar à restituição simples e ao dano moral. Número conferido pelo cadastro do SJURIS.
“AUSÊNCIA DE HISTÓRICO DE EXTRATO OU REGISTROS TÉCNICOS QUE DEMONSTREM A REGULARIDADE DAS TRANSAÇÕES. PROVAS LIMITADAS A TELAS SISTÊMICAS INTERNAS”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
Operações atípicas e o dever de segurança do banco
TJCE, 4ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0285641-24.2023.8.06.0001, Des. Djalma Teixeira Benevides, julgado em 15/10/2025 favorável ao consumidor
Após a subtração do celular do síndico, foram feitos vários Pix na conta do condomínio. Com comunicação imediata e transações incompatíveis com o histórico da conta, a Câmara manteve a condenação do banco, excluídos apenas valores que beneficiaram o próprio síndico.
“TRANSAÇÕES MANIFESTAMENTE INCOMPATÍVEIS COM O PERFIL HISTÓRICO DE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA DO CORRENTISTA”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
TJCE, 6ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0204011-43.2023.8.06.0001, Des. Francisco Luciano Lima Rodrigues, julgado em 04/03/2026 favorável em parte
Vários Pix em sequência, em curto intervalo, para destinatários distintos e num domingo, mesmo após o bloqueio do acesso ao aparelho furtado, caracterizaram falha no dever de segurança. Foi mantida a restituição dos valores; a sentença, mantida, havia sido de procedência parcial.
“várias operações evidentemente suspeitas, efetuadas em sequência, em curto intervalo de tempo para destinatários distintos, num dia de domingo”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
TJCE, 3ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0194056-27.2019.8.06.0001, Desa. Cleide Alves de Aguiar, julgado em 16/07/2025 favorável ao consumidor
O cliente comunicou de imediato o roubo dos cartões, mas o banco não bloqueou as operações, permitindo compras de valor elevado em estados diferentes. A Câmara declarou os débitos inexistentes e reformou a sentença para conceder dano moral.
“mesmo cientificado de forma imediata do roubo dos cartões, não bloqueou prontamente as operações”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
TJCE, 2ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0243345-50.2024.8.06.0001, Des. Paulo Airton Albuquerque Filho, julgado em 11/12/2025 favorável em parte
Após a subtração do celular, criminosos fizeram vários Pix em sequência, à noite e fora do perfil da cliente, e o banco só apresentou um print do sistema interno. Foi mantida a restituição do dano material; a sentença, de procedência parcial, não concedeu dano moral.
“várias operações evidentemente suspeitas, efetuadas em sequência, distintas do perfil do cliente e em horário noturno”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
TJCE, 5ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado nº 3000723-50.2024.8.06.0012, Juiz Raimundo Ramonilson Carneiro Bezerra, julgado em 19/11/2025 favorável em parte
Após a troca do cartão em caixa eletrônico dentro de supermercado, foram feitas inúmeras transações fora do perfil em pouco tempo. A Turma anulou as transações e determinou a devolução simples, mas negou o dano moral por culpa concorrente.
“INÚMERAS TRANSAÇÕES FORA DO PERFIL DO CONSUMIDOR E EM CURTO ESPAÇO DE TEMPO. DISCREPÂNCIA EVIDENTE”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3001279-37.2024.8.06.0017, Juiz Flávio Luiz Peixoto Marques, julgado em 13/02/2026 favorável ao consumidor
Uma compra feita por terceiros no cartão de crédito do autor fugia do seu padrão normal de consumo. A Turma reconheceu falha de segurança na operação (Súmula 479 do STJ), manteve o débito inexigível e o dano moral.
“VALOR DA COMPRA QUE FOGE DO PADRÃO NORMAL DE CONSUMO DO AUTOR. FRAUDE NA OPERAÇÃO”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
Cartão clonado e compras não reconhecidas
TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3003412-57.2025.8.06.0101, Juiz Flávio Luiz Peixoto Marques, julgado em 13/02/2026 favorável em parte
A sentença havia negado o pedido porque o banco alegou compra presencial com cartão físico e senha; a Turma reformou, pois o consumidor contestou a compra no mesmo dia, registrou boletim de ocorrência e a compra (R$ 3.000,00 em 6x de R$ 500,00, em cidade diversa) destoava do seu perfil. Restituição apenas na forma simples, sem dobro.
“COMPRA NO CARTÃO DE CRÉDITO NÃO RECONHECIDA. CONTESTAÇÃO DO LANÇAMENTO NA FATURA. FALTA DE DILIGÊNCIA NA ANÁLISE. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3002493-15.2025.8.06.0151, Juíza Márcia Oliveira Fernandes Menescal de Lima, julgado em 03/02/2026 favorável ao consumidor
Mantida a condenação do banco a restituir em dobro compras não reconhecidas no cartão e a pagar R$ 5.000,00 de danos morais: o banco não provou que o próprio titular fez as compras e não há evidência de descuido na guarda dos dados, aplicando-se a Súmula 479 do STJ (fortuito interno).
“COMPRAS NÃO RECONHECIDAS NO CARTÃO DE CRÉDITO. DANOS CAUSADOS POR FRAUDES E DELITOS PRATICADOS POR TERCEIROS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. FORTUITO INTERNO”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3003488-04.2023.8.06.0117, Juiz Francisco Marcello Alves Nobre, julgado em 28/08/2024 favorável ao consumidor
Compras não reconhecidas que fugiam totalmente ao padrão de consumo da autora geraram negativação; sem prova da regularidade das transações, o débito foi anulado e mantido o dano moral in re ipsa.
“COMPRAS QUE FOGEM TOTALMENTE AO PADRÃO DE CONSUMO DA AUTORA. FALTA DE ADOÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES NA APROVAÇÃO DE TRANSAÇÕES ATÍPICAS”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3000001-95.2023.8.06.0094, Juiz Evaldo Lopes Vieira, julgado em 22/07/2024 favorável em parte
Compra desconhecida lançada em 10 parcelas na fatura, com estorno só no mês seguinte: a Turma reconheceu falha do serviço e fixou R$ 2.000,00 de danos morais e o cancelamento do cartão, mas negou danos materiais porque o estorno e a restituição já estavam comprovados.
“COMPRA INDEVIDA LANÇADA EM CARTÃO DE CRÉDITO. PAGAMENTO PARCIAL EFETUADO. ESTORNO REALIZADO NO MÊS SEGUINTE. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3001117-55.2023.8.06.0024, Juiz José Maria dos Santos Sales, julgado em 07/01/2026 desfavorável ao consumidor
Alegação de golpe em caixa eletrônico dentro de supermercado julgada improcedente: a autora fez narrativa genérica, sem descrever retenção, troca ou clonagem do cartão, e juntou só extratos; a inversão do ônus da prova não dispensa a prova mínima do fato.
“ALEGAÇÃO DE FRAUDE EM CAIXA ELETRÔNICO. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO MÍNIMA DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
Golpe do motoboy e entrega do cartão
TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3000153-55.2022.8.06.0070, Juiz Flávio Luiz Peixoto Marques, julgado em 07/12/2022 favorável ao consumidor
A consumidora entregou cartão e senha a falso funcionário após ligação de suposto gerente; foi feita compra de R$ 4.800,00 com limite de R$ 2.500,00. A sentença havia dividido o prejuízo (culpa concorrente); a Turma declarou inexigível o débito integral pela movimentação atípica ao perfil.
“GOLPE DO MOTOBOY. MOVIMENTAÇÕES ATÍPICAS QUE DESTOAM DO PERFIL DO CLIENTE. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
TJCE, 5ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado nº 3000639-52.2020.8.06.0024, Juiz Raimundo Ramonilson Carneiro Bezerra, julgado em 28/01/2022 favorável em parte
O autor entregou o cartão, sem a senha, a suposto funcionário do banco; reconhecida culpa concorrente, a Turma declarou inexistentes os débitos da fraude (operações fora do perfil), mas negou danos morais e materiais.
“AUTOR QUE ENTREGOU SEU CARTÃO A SUPOSTO FUNCIONÁRIO DO BANCO SEM FORNECER SENHA”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
TJCE, 6ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado nº 3002960-63.2019.8.06.0002, Juiz Roberto Soares Bulcão Coutinho, julgado em 14/09/2020 desfavorável ao consumidor
Por maioria (voto divergente vencedor), a Turma entendeu que a autora entregou cartão e senha a estelionatários e que as duas compras estavam dentro do perfil usual, configurando culpa exclusiva da vítima.
“AUTOR ENTREGOU O CARTÃO A ESTELIONATÁRIOS. CULPA DO AUTOR CONFIGURADO. COMPRAS DENTRO DO PERFIL DO TITULAR DO CARTÃO”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
Boleto falso
TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 0000243-50.2018.8.06.0169, Juíza Márcia Oliveira Fernandes Menescal de Lima, julgado em 31/07/2024 favorável ao consumidor
Quitação de financiamento de veículo paga em boleto fraudado: o fraudador tinha dados específicos do contrato que a financeira deveria proteger; a Turma reformou a improcedência, condenando à restituição simples do valor pago e a R$ 5.000,00 de danos morais.
“PAGAMENTO DE BOLETO FRAUDADO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. AUSÊNCIA DE CAUTELA NA PROTEÇÃO DOS DADOS DO AUTOR”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3000638-31.2023.8.06.0002, Juiz Flávio Luiz Peixoto Marques, julgado em 22/07/2024 favorável ao consumidor
Boleto de quitação de financiamento enviado por WhatsApp, que trazia o próprio agente financiador como beneficiário: reconhecido vazamento e tratamento inadequado de dados (art. 43 da LGPD), mantida a condenação por danos materiais e morais.
“BOLETO QUE CONTINHA COMO BENEFICIÁRIO O AGENTE FINANCIADOR”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
TJCE, 5ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado nº 3000825-75.2024.8.06.0011, Juíza Samara de Almeida Cabral Pinheiro de Sousa, julgado em 19/12/2025 favorável em parte
Boleto falso recebido por WhatsApp com dados do financiamento: a Turma reconheceu vazamento de dados e fortuito interno e condenou a financeira em danos materiais, mas viu culpa concorrente (contato por número fora do site oficial) e negou danos morais.
“VAZAMENTO DE DADOS RECONHECIDO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. FORTUITO INTERNO”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
TJCE, 2ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0200650-13.2023.8.06.0035, Des. Carlos Alberto Mendes Forte, julgado em 12/02/2026 desfavorável ao consumidor
Em busca e apreensão de veículo, a devedora alegou ter quitado por boletos falsos; a Câmara manteve a mora e a consolidação da posse, pois não houve prova de que os boletos foram emitidos pela credora ou com uso de seu sistema.
“AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE OS BOLETOS FORAM EMITIDOS PELA PARTE CREDORA OU PELOS SEUS AGENTES”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
TJCE, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3000940-93.2024.8.06.0012, Juiz Antônio Alves de Araújo, julgado em 27/10/2025 desfavorável ao consumidor
Consumidora negociou parcelas atrasadas por WhatsApp (canal não oficial) e pagou boleto cujo comprovante mostrava beneficiário diverso; reconhecida culpa exclusiva da vítima e fortuito externo.
“DIVERGÊNCIA DE INFORMAÇÕES QUANTO AO BENEFICIÁRIO NO COMPROVANTE DE PAGAMENTO. NEGLIGÊNCIA DA PARTE AUTORA”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3000142-18.2025.8.06.0071, Juiz Roberto Viana Diniz de Freitas, julgado em 05/12/2025 desfavorável ao consumidor
Autor negociou com falsários por WhatsApp e pagou a pessoa jurídica estranha ao banco; não houve prova de vazamento pelo banco (os dados estavam em processo judicial público de busca e apreensão), e a sentença que declarara parcelas quitadas foi reformada para improcedência.
“GOLPE VIA WHATSAPP EM NEGOCIAÇÃO DE PARCELAS DE FINANCIAMENTO”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
TJCE, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3002389-21.2022.8.06.0024, Juiz Irandes Bastos Sales, julgado em 23/02/2024 desfavorável ao consumidor
Autor acessou suposto site do banco e recebeu boletos por WhatsApp; como os boletos originais traziam contatos oficiais e o comprovante indicava emissor e beneficiário divergentes, reconheceu-se culpa exclusiva do consumidor.
“DIVERGÊNCIA DE INFORMAÇÕES QUANTO AO EMISSOR DO BOLETO E DO BENEFICIÁRIO NO COMPROVANTE DE PAGAMENTO”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
Conta ou empréstimo aberto em seu nome por fraude
TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3002233-35.2025.8.06.0151, Juiz José Maria dos Santos Sales, julgado em 07/01/2026 favorável ao consumidor
Empréstimo pessoal não reconhecido: os registros de acesso (logs) apresentados pelo banco não provaram quem contratou. Devolução e dano moral mantidos.
“INSUFICIÊNCIA DE LOGS PARA COMPROVAR AUTORIA.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
TJCE, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3000204-32.2025.8.06.0015, Juíza Geritsa Sampaio Fernandes, julgado em 22/01/2026 favorável ao consumidor
Idoso com deficiência visual teve consignado eletrônico contratado pela sobrinha com o celular dele; a sentença só condenara a sobrinha, e a Turma reconheceu a responsabilidade solidária do banco pela fragilidade de seu sistema e mandou restituir todas as parcelas.
“FRAGILIDADE NO SISTEMA DE SEGURANÇA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RECONHECIMENTO DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA PELOS DANOS SOFRIDOS PELO AUTOR”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3000477-38.2025.8.06.0006, Juiz Yuri Cavalcante Magalhães, julgado em 29/01/2026 favorável ao consumidor
Conta digital e cartão de crédito emitidos em nome do autor sem solicitação, atribuídos a fraude de terceiro: dados cadastrais e procedimento KYC não provaram a contratação; débitos inexigíveis e dano moral mantido.
“CARTÃO DE CRÉDITO NÃO SOLICITADO. CADASTRO DIGITAL E CONTRATAÇÃO NÃO COMPROVADOS”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
TJCE, 5ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado nº 3001616-93.2024.8.06.0221, Juiz Marcelo Wolney Alencar Pereira de Matos, julgado em 11/02/2026 favorável ao consumidor
Empréstimo eletrônico de R$ 32.000,00 e pagamento de boleto de R$ 4.999,00 no mesmo dia, fora do padrão da cliente: o banco não trouxe IP, terminal nem histórico da operação; a Turma reformou a improcedência e condenou em danos materiais (simples) e R$ 2.000,00 de danos morais. Número conferido pelo cadastro do SJURIS.
“AUSÊNCIA DE MEDIDAS DE SEGURANÇA. DANO MATERIAL E MORAL CONFIGURADO”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
TJCE, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3001074-59.2023.8.06.0173, Juíza Geritsa Sampaio Fernandes, julgado em 25/07/2024 favorável ao consumidor
Empréstimos pessoais e movimentações não reconhecidos pela correntista: o banco não provou a contratação, e a Turma manteve a declaração de inexistência, a restituição simples (non reformatio in pejus) e R$ 3.000,00 de danos morais.
“EMPRÉSTIMOS PESSOAIS E MOVIMENTAÇÕES FINANCEIRAS NÃO RECONHECIDAS. AUSÊNCIA DE PROVA SUFICIENTE DA CONTRATAÇÃO”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
TJCE, 2ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 3044060-25.2024.8.06.0001, Juiz convocado Fernando Teles de Paula Lima, julgado em 21/01/2026 desfavorável ao consumidor
Golpe via WhatsApp em que o consumidor contratou empréstimos e transferiu valores a terceiro desconhecido, pagando boleto com beneficiário diverso do banco; a Câmara manteve a improcedência por culpa exclusiva do consumidor.
“GOLPE VIA WHATSAPP. EMPRÉSTIMO E TRANSFERÊNCIA REALIZADA PARA TERCEIRO DESCONHECIDO. CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3002084-32.2025.8.06.0121, Juiz Roberto Viana Diniz de Freitas, julgado em 13/02/2026 desfavorável ao consumidor
Empréstimos feitos em terminal de autoatendimento com depósito na conta do autor e saque do valor: fraude não comprovada, tratada como mero arrependimento.
“COMPROVADO O DEPÓSITO DOS VALORES NA CONTA CORRENTE DA PARTE AUTORA. SAQUE DO MONTANTE DEPOSITADO. FRAUDE NÃO COMPROVADA”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3000228-43.2023.8.06.0108, Juiz Flávio Luiz Peixoto Marques, julgado em 22/01/2026 desfavorável ao consumidor
Depois de contratar um empréstimo, a autora recebeu ligações oferecendo o cancelamento e devolveu o valor a terceiros; sem prova de vazamento de dados pelo banco, a fraude foi tratada como fortuito externo por falta de cautela da consumidora.
“DEVOLUÇÃO DE VALOR DO EMPRÉSTIMO PARA TERCEIROS. OCORRÊNCIA DE FRAUDE. ALEGAÇÃO DE VAZAMENTO DE DADOS DA AUTORA NÃO COMPROVADA”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3001144-14.2024.8.06.0053, Juíza Márcia Oliveira Fernandes Menescal de Lima, julgado em 28/01/2026 desfavorável ao consumidor
Após mensagem de WhatsApp com nome e logotipo do banco oferecendo cancelar um refinanciamento e devolver o valor liberado, a autora fez o pagamento ao golpista; o evento, ocorrido fora do ambiente do banco, foi tratado como fortuito externo com culpa exclusiva da consumidora.
“EVENTO OCORRIDO FORA DAS DEPENDÊNCIAS DO ESTABELECIMENTO REQUERIDO. FORTUITO EXTERNO. CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
Culpa exclusiva da vítima e quando o banco não responde
TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3000112-86.2024.8.06.0145, Juiz José Maria dos Santos Sales, julgado em 03/02/2026 favorável em parte
No golpe da falsa central, o banco falhou ao não barrar operações atípicas, mas o autor forneceu seus dados e fez operações orientadas pelo golpista. Com culpa concorrente, a Turma manteve a nulidade do empréstimo e a restituição simples, e excluiu o dano moral.
“o autor contribuiu de forma relevante para o sucesso do golpe, ao fornecer voluntariamente seus dados e realizar operações orientadas pelo estelionatário”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
TJCE, 6ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0202221-11.2023.8.06.0167, Juíza convocada Maria Marleide Maciel Mendes, julgado em 12/11/2025 desfavorável ao consumidor
A autora ligou para número não oficial e permitiu acesso remoto ao aplicativo pelo AnyDesk, viabilizando transferência de R$ 15.000,00. A 6ª Câmara de Direito Privado manteve a improcedência: culpa exclusiva da vítima e fortuito externo, sem aplicação da Súmula 479 do STJ.
“Configura-se culpa exclusiva da vítima quando o próprio correntista fornece a terceiros suas credenciais bancárias, como senhas e autorizações de acesso remoto ao aplicativo”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
TJCE, 6ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 3004809-68.2025.8.06.0064, Des. José Tarcílio Souza da Silva, julgado em 17/12/2025 desfavorável ao consumidor
Ação para anular empréstimos contratados no golpe da falsa central telefônica. A 6ª Câmara de Direito Privado afastou o cerceamento de defesa e manteve a improcedência, pois a consumidora forneceu dados e autorizou as transações fora do ambiente bancário; acrescentou que estornar os empréstimos sem devolução dos valores geraria enriquecimento sem causa.
“FRAUDE PERPETRADA FORA DO AMBIENTE BANCÁRIO, MEDIANTE CONTATO DIRETO ENTRE GOLPISTA E CONSUMIDORA, QUE FORNECE DADOS E AUTORIZA AS TRANSAÇÕES”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
TJCE, 1ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0200133-45.2024.8.06.0076, Des. Emanuel Leite Albuquerque, julgado em 10/12/2025 desfavorável ao consumidor
Após mensagem sobre gasto suspeito, a autora ligou para número não oficial e, induzida por falsos atendentes, fez empréstimo e transferências via Pix no próprio aplicativo, com senha e biometria. A 1ª Câmara de Direito Privado manteve a improcedência por culpa exclusiva da vítima e fortuito externo.
“A apelante acionou número telefônico não oficial após receber mera mensagem sobre gasto suspeito, sem adotar cautelas mínimas de verificação”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
TJCE, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3002893-94.2024.8.06.0173, Juiz Gonçalo Benício de Melo Neto, julgado em 16/12/2025 desfavorável ao consumidor
Golpe de falsa plataforma de investimentos: a autora fez sucessivas transferências a contas de instituições de pagamento sob promessa de lucro. A 1ª Turma Recursal reformou a sentença de procedência, pois as instituições atuaram só como meio de pagamento e as operações foram autenticadas pela própria usuária.
“INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS QUE ATUARAM APENAS COMO MEIO DE PAGAMENTO, SEM PARTICIPAÇÃO NA NEGOCIAÇÃO OU INTERMEDIAÇÃO DAS PROMESSAS DE RETORNO FINANCEIRO”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3001099-48.2024.8.06.0008, Juíza Antônia Dilce Rodrigues Feijão, julgado em 15/12/2025 desfavorável ao consumidor
Golpe da falsa portabilidade: mulher que se dizia correspondente dos bancos pediu documentos e orientou a autora a devolver os valores creditados em sua conta para terceiros. A 2ª Turma Recursal manteve a improcedência, por culpa exclusiva da vítima e fortuito externo, sem aplicação da Súmula 479 do STJ.
“CONSUMIDORA QUE FORNECE DADOS PESSOAIS A TERCEIRO FRAUDADOR. AUSÊNCIA DE FALHA DO SERVIÇO”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3004964-43.2024.8.06.0117, Juiz Willer Sóstenes de Sousa e Silva, julgado em 12/09/2025 desfavorável ao consumidor
O empréstimo foi contratado no aplicativo do celular furtado com senha pessoal e aparelho autorizado, sem que a autora revogasse o acesso ou comunicasse o furto. A Turma reformou a sentença e julgou improcedente o pedido, por culpa exclusiva e fortuito externo.
“mediante uso de senha pessoal e aparelho autorizado, sem que a autora tivesse revogado previamente o acesso ou comunicado o furto”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3000112-57.2024.8.06.0090, Juiz Edison Ponte Bandeira de Melo, julgado em 29/08/2024 desfavorável ao consumidor
As transações após o roubo do celular foram feitas pelo aplicativo com senha pessoal, e a autora não contestou qualquer transação após o roubo. A Turma manteve a improcedência por falta de prova do nexo causal.
“DESCUIDO DA AUTORA EM NÃO CONTESTAR QUALQUER TRANSAÇÃO APÓS O ROUBO”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
TJCE, 6ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado nº 3001887-38.2024.8.06.0113, Juiz Bruno dos Anjos, julgado em 17/02/2026 desfavorável ao consumidor
Empréstimos e Pix para terceiros saíram de dispositivo autorizado, com senha pessoal da correntista. A Turma considerou válidas as contratações, reconheceu fortuito externo e culpa exclusiva da consumidora e de terceiros, e manteve a improcedência.
“valores foram dispostos a partir de dispositivo autorizado, com uso de senha pessoal da correntista, circunstância que caracteriza culpa exclusiva do consumidor”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
TJCE, 6ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado nº 3001773-48.2025.8.06.0151, Juiz Saulo Belfort Simões, julgado em 12/02/2026 desfavorável ao consumidor
O autor alegou empréstimo fraudulento após furto do celular, mas a narrativa tinha inconsistências: três meses entre o furto e o registro na delegacia e transações após a recuperação do aparelho. Sem prova de falha de segurança, a improcedência foi mantida.
“LAPSO TEMPO DE TRÊS MESES ENTRE O FURTO E A COMUNICAÇÃO À DELEGACIA”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3000961-18.2023.8.06.0008, Juiz Evaldo Lopes Vieira, julgado em 22/07/2024 desfavorável ao consumidor
Após o furto do cartão, foram feitas compras, Pix e empréstimo, mas a autora não provou ter comunicado as transações ao banco, e os extratos mostravam movimentação posterior sem irresignação dela. A Turma julgou a demanda improcedente.
“AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE COMUNICAÇÃO DAS TRANSAÇÕES SUPOSTAMENTE DELITUOSAS AO BANCO PROMOVIDO. FALTA DE DILIGÊNCIA DA AUTORA”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3001386-73.2022.8.06.0010, Juíza Márcia Oliveira Fernandes Menescal de Lima, julgado em 30/08/2024 desfavorável ao consumidor
Os saques decorreram de fraude aplicada por terceiros por contato telefônico, fora das dependências do banco. A Turma reconheceu fortuito externo e culpa exclusiva do consumidor, sem nexo causal com o serviço bancário.
“SAQUES REALIZADOS MEDIANTE FRAUDE COMETIDA POR TERCEIROS VIA CONTATO TELEFÔNICO. EVENTO OCORRIDO FORA DAS DEPENDÊNCIAS DO ESTABELECIMENTO BANCÁRIO”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
TJCE, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3001259-32.2022.8.06.0012, Juiz Antônio Alves de Araújo, julgado em 22/02/2024 desfavorável ao consumidor
Cartões furtados de dentro de um veículo foram usados em compras por aproximação. Quanto às instituições financeiras, a Turma negou a indenização material porque as compras não destoavam do perfil da correntista e foram anteriores ao pedido de bloqueio.
“NÃO DESTOARAM DO PERFIL DA CORRENTISTA E SÃO ANTERIORES AO PEDIDO DE BLOQUEIO DOS PLÁSTICOS”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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