Resposta direta: a discussão é difícil. Quando a própria vítima fez o Pix no seu aparelho, com sua senha, o TJCE já viu fortuito externo. Houve condenação do banco quando as transferências foram várias, em curto intervalo, com valores elevados e fora do perfil da cliente.
TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3001230-98.2025.8.06.0004, Juiz Yuri Cavalcante Magalhães, julgado em 19/12/2025 favorável em parte
Golpe do falso advogado: estelionatários que se passaram pelos advogados da autora obtiveram diversas transferências via Pix, em curto intervalo e valores elevados, fora do perfil da cliente. A 4ª Turma Recursal negou o recurso do banco e manteve a sentença de parcial procedência que declarou inexigíveis as transações e mandou ressarcir os valores; o dano moral não foi objeto de recurso da autora.
“OPERAÇÕES COMPLETAMENTE ATÍPICAS E DESTOANTES DO PERFIL DE CONSUMO DA PARTE AUTORA”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
TJCE, 3ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 3001869-41.2025.8.06.0029, Des. Cleide Alves de Aguiar, julgado em 18/12/2025 desfavorável ao consumidor
Consumidor transferiu R$ 3.800,00 via Pix, em seu aparelho e com sua senha, após mensagem de perfil falso que se passava por seu advogado no WhatsApp. A 3ª Câmara de Direito Privado manteve a improcedência: fortuito externo, sem indício de falha do sistema ou vazamento de dados, afastando a Súmula 479 do STJ.
“O próprio autor informou ao banco que transferiu os valores após receber mensagem de perfil falso se passando por seu advogado”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
Se já fez o Pix, avise o banco imediatamente pelos canais oficiais, peça o acionamento do MED e anote o protocolo. Veja a página sobre o golpe do falso advogado e do WhatsApp.
Perguntas frequentes
Um falso advogado me pediu um Pix pelo WhatsApp. O banco responde? Resposta direta: a discussão é difícil. Quando a própria vítima fez o Pix no seu aparelho, com sua senha, o TJCE já viu fortuito externo. Houve condenação do banco quando as transferências foram várias, em curto intervalo, com valores elevados e fora do perfil da cliente.
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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