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Entreguei meu cartão a um motoboy que dizia ser do banco. O banco responde?

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Resposta direta: pode responder, mas não é certo. O TJCE já declarou inexigível compra atípica ao perfil e acima do limite do cartão, mesmo com entrega de cartão e senha. Em outro caso, com compras dentro do perfil usual, viu culpa exclusiva da vítima.

TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3000153-55.2022.8.06.0070, Juiz Flávio Luiz Peixoto Marques, julgado em 07/12/2022 favorável ao consumidor

A consumidora entregou cartão e senha a falso funcionário após ligação de suposto gerente; foi feita compra de R$ 4.800,00 com limite de R$ 2.500,00. A sentença havia dividido o prejuízo (culpa concorrente); a Turma declarou inexigível o débito integral pela movimentação atípica ao perfil.

“GOLPE DO MOTOBOY. MOVIMENTAÇÕES ATÍPICAS QUE DESTOAM DO PERFIL DO CLIENTE. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

TJCE, 6ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado nº 3002960-63.2019.8.06.0002, Juiz Roberto Soares Bulcão Coutinho, julgado em 14/09/2020 desfavorável ao consumidor

Por maioria (voto divergente vencedor), a Turma entendeu que a autora entregou cartão e senha a estelionatários e que as duas compras estavam dentro do perfil usual, configurando culpa exclusiva da vítima.

“AUTOR ENTREGOU O CARTÃO A ESTELIONATÁRIOS. CULPA DO AUTOR CONFIGURADO. COMPRAS DENTRO DO PERFIL DO TITULAR DO CARTÃO”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

Veja a página sobre o golpe do motoboy.

Perguntas frequentes

Entreguei meu cartão a um motoboy que dizia ser do banco. O banco responde? Resposta direta: pode responder, mas não é certo. O TJCE já declarou inexigível compra atípica ao perfil e acima do limite do cartão, mesmo com entrega de cartão e senha. Em outro caso, com compras dentro do perfil usual, viu culpa exclusiva da vítima.


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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

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