Para o consignado no INSS, não mais. A Lei nº 15.327/2026 proibiu a contratação e o desbloqueio do benefício por central telefônica ou por procuração. Antes dela, o TJCE já considerava abusiva a filiação a associação feita por telefone com aposentado vulnerável.
Lei nº 8.213/1991, art. 115, §§ 8º, 9º, 12 e 13 (incluídos pela Lei nº 15.327/2026):
§ 8º É vedada a realização de descontos, nos benefícios administrados pelo INSS, referentes a mensalidades, a contribuições ou a quaisquer outros valores destinados a associações, a sindicatos, a entidades de classe ou a organizações de aposentados e pensionistas, ainda que com a autorização expressa do beneficiário.
§ 9º Todos os benefícios são bloqueados para descontos relativos às operações de que trata o inciso VI do caput deste artigo e somente serão desbloqueados se houver autorização prévia, pessoal e específica por parte do beneficiário, mediante termo de autorização autenticado, exclusivamente, por meio de:
I - biometria, com reconhecimento facial ou impressão digital; e
II - assinatura eletrônica qualificada de que trata a Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, ou autenticação de múltiplos fatores.
(...)
§ 12. Após cada contratação de crédito consignado, o benefício será bloqueado para novas operações, exigido novo procedimento de desbloqueio.
§ 13. É vedada a contratação de crédito consignado ou o desbloqueio por procuração ou por central telefônica.
TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3000212-60.2024.8.06.0171, Juíza Márcia Oliveira Fernandes Menescal de Lima, julgado em 30/09/2024 favorável ao consumidor
Associação por chamada telefônica, considerada prática abusiva diante da vulnerabilidade da aposentada: associação nula, devolução em dobro e dano moral de R$ 4.000,00.
“ASSOCIAÇÃO POR CHAMADA TELEFÔNICA.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
TJCE, 1ª Turma do Núcleo de Justiça 4.0 - Direito Privado, Apelação Cível nº 0202559-74.2024.8.06.0029, Juiz Roberto Soares Bulcão Coutinho, julgado em 12/02/2026 favorável ao consumidor
Contribuição associativa contratada por telefone, prática vedada por instrução normativa do INSS citada no acórdão: falha do serviço e dano moral.
“CONTRATAÇÃO TELEFÔNICA VEDADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/PRES Nº 28/2008.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
Perguntas frequentes
Empréstimo consignado contratado por telefone é válido? Para o consignado no INSS, não mais. A Lei nº 15.327/2026 proibiu a contratação e o desbloqueio do benefício por central telefônica ou por procuração. Antes dela, o TJCE já considerava abusiva a filiação a associação feita por telefone com aposentado vulnerável.
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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