Resposta direta: avise o banco imediatamente pelos canais oficiais, peça o bloqueio da conta e do aplicativo e anote o protocolo; depois registre o boletim de ocorrência. Nas decisões do TJCE, o aviso rápido pesou a favor da vítima, e a demora pesou contra.
Comunicação no dia seguinte e pedido de bloqueio afastaram a culpa da vítima neste caso:
TJCE, 5ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0215578-37.2024.8.06.0001, Des. Francisco Lucídio de Queiroz Júnior, julgado em 29/01/2026 favorável ao consumidor
Após o furto do celular em outro estado, foram feitas transferências e pagamentos fora do padrão do cliente. A comunicação no dia seguinte e o pedido de bloqueio afastaram a culpa da vítima, e as instituições foram condenadas solidariamente a reparar danos materiais e morais.
“As movimentações atípicas em valores significativos, sem relação prévia com o autor, deveriam ter acionado mecanismos de segurança das instituições financeiras”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
Já um atraso de cerca de quatro dias levou ao reconhecimento de culpa concorrente e à divisão do prejuízo:
TJCE, 2ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0236125-98.2024.8.06.0001, Des. Carlos Alberto Mendes Forte, julgado em 05/02/2026 favorável em parte
O banco não provou que o Pix feito após o furto do celular foi autenticado pelo cliente, mas o consumidor levou cerca de quatro dias para comunicar o furto. Reconhecida a culpa concorrente, a restituição foi limitada a 50% do Pix e o dano moral foi afastado.
“O atraso de aproximadamente quatro dias na comunicação do furto do aparelho celular revela conduta negligente do consumidor”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
Veja a página sobre celular roubado com aplicativo do banco. Se o golpe envolveu o seu número de telefone, veja também a página sobre chip clonado e golpe no WhatsApp.
Perguntas frequentes
Roubaram meu celular com o aplicativo do banco. O que faço primeiro? Resposta direta: avise o banco imediatamente pelos canais oficiais, peça o bloqueio da conta e do aplicativo e anote o protocolo; depois registre o boletim de ocorrência. Nas decisões do TJCE, o aviso rápido pesou a favor da vítima, e a demora pesou contra.
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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