Pode. Acórdãos do TJCE reconhecem que o banco não é obrigado a manter o contrato. Mas as normas do Banco Central exigem comunicação prévia da intenção de rescindir, indicação do destino do saldo pelo cliente e prazo limitado a 30 dias corridos. Encerramento sem aviso, com justificativa genérica ou com saldo retido levou a condenações.
As providências mínimas estão no art. 5º da Resolução CMN 4.753/2019 (conta de depósitos) e no art. 12 da Resolução BCB 96/2021 (conta de pagamento). O TJCE admitiu o encerramento, mas condenou pela forma da comunicação:
TJCE, 6ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado nº 3001520-63.2025.8.06.0053, Juiz Saulo Belfort Simões, julgado em 12/02/2026 favorável em parte
O banco pode encerrar a conta digital, pois não é obrigado a manter o contrato. Mas a forma de comunicação foi falha, e por isso o dano moral foi mantido.
“INEXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE MANTER VÍNCULO CONTRATUAL COM O CORRENTISTA. OBSERVÂNCIA ÀS NORMAS DO BANCO CENTRAL.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
E a alegação de "desinteresse comercial", sem justo motivo e sem comunicação prévia válida, foi considerada abusiva:
TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3001150-48.2022.8.06.0002, Juiz Francisco Marcello Alves Nobre, julgado em 30/07/2024 favorável ao consumidor
Encerramento da conta por alegado desinteresse comercial, sem justo motivo e sem comunicação prévia válida, foi considerado abusivo, com dano moral.
“ALEGADO DESINTERESSE COMERCIAL. AUSÊNCIA DE JUSTO MOTIVO E DE COMUNICAÇÃO PRÉVIA VÁLIDA. ABUSIVIDADE NO EXERCÍCIO DE DIREITO.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
Guarde o aviso que receber, indique por escrito para onde vai o saldo e anote o protocolo. Veja o banco encerrou minha conta e o guia encerramento de conta: regras do Banco Central.
Perguntas frequentes
O banco pode encerrar minha conta? Pode. Acórdãos do TJCE reconhecem que o banco não é obrigado a manter o contrato. Mas as normas do Banco Central exigem comunicação prévia da intenção de rescindir, indicação do destino do saldo pelo cliente e prazo limitado a 30 dias corridos. Encerramento sem aviso, com justificativa genérica ou com saldo retido levou a condenações.
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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