Pode, em situações específicas, como suspeita de fraude comunicada antes ao cliente. Mas, nos casos do TJCE em que o banco bloqueou sem avisar e não provou a fraude ou irregularidade que alegava, o bloqueio foi considerado indevido. Quando houve comunicação prévia e motivo de segurança, o banco ganhou.
O que decide é a prova do motivo. Numa conta digital, sem demonstração de fato que justificasse o bloqueio, a turma reconheceu ato ilícito:
TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3001024-07.2023.8.06.0020, Juiz Roberto Viana Diniz de Freitas, julgado em 17/05/2024 favorável ao consumidor
Conta digital bloqueada sem que a empresa comprovasse fato que justificasse o bloqueio. A turma reconheceu ato ilícito e dano moral.
“BLOQUEIO INDEVIDO DE CONTA DIGITAL . RÉ QUE NÃO COMPROVOU FATO QUE JUSTIFICASSE O BLOQUEIO. ATO ILÍCITO CONFIGURADO.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
Já quando o cliente foi avisado antes e o bloqueio temporário foi feito por suspeita de fraude, o pedido foi negado:
TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3000438-41.2025.8.06.0006, Juiz Flávio Luiz Peixoto Marques, julgado em 13/02/2026 desfavorável ao consumidor
Bloqueio temporário de conta digital por suspeita de fraude, com comunicação prévia ao cliente, foi visto como medida de segurança e exercício regular de direito. Sem dano moral.
“AUTOR FOI COMUNICADO PREVIAMENTE DO BLOQUEIO . MEDIDA DE SEGURANÇA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
Peça por escrito o motivo do bloqueio, anote os protocolos e guarde os prints. Veja a página completa sobre conta bloqueada sem aviso e o lado do banco em quando o bloqueio é legítimo.
Perguntas frequentes
O banco pode bloquear minha conta sem avisar? Pode, em situações específicas, como suspeita de fraude comunicada antes ao cliente. Mas, nos casos do TJCE em que o banco bloqueou sem avisar e não provou a fraude ou irregularidade que alegava, o bloqueio foi considerado indevido. Quando houve comunicação prévia e motivo de segurança, o banco ganhou.
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
Está passando por isso com o seu banco?
Análise inicial sem compromisso, direto com o advogado.
Falar no WhatsApp