Bancos e aposentados › Perguntas › O banco deveria ter bloqueado uma transa...
Bancário

O banco deveria ter bloqueado uma transação fora do meu perfil?

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Resposta direta: o TJCE tem entendido que operações claramente fora do seu padrão (valores altos, várias em sequência, horários incomuns) sem nenhum bloqueio podem revelar defeito do serviço. Se as operações estavam dentro do seu perfil habitual, esse argumento perdeu força em decisões do TJCE.

Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), art. 14, caput, § 1º e § 3º:

Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
§ 1º O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:
I - o modo de seu fornecimento;
II - o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam;
III - a época em que foi fornecido.
(...)
§ 3º O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar:
I - que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste;
II - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

O serviço é defeituoso quando não oferece a segurança que se pode esperar. Foi o que o TJCE viu em vários Pix em sequência, à noite, fora do perfil da cliente:

TJCE, 2ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0243345-50.2024.8.06.0001, Des. Paulo Airton Albuquerque Filho, julgado em 11/12/2025 favorável em parte

Após a subtração do celular, criminosos fizeram vários Pix em sequência, à noite e fora do perfil da cliente, e o banco só apresentou um print do sistema interno. Foi mantida a restituição do dano material; a sentença, de procedência parcial, não concedeu dano moral.

“várias operações evidentemente suspeitas, efetuadas em sequência, distintas do perfil do cliente e em horário noturno”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).

Quando as compras não destoavam do perfil e ocorreram antes do pedido de bloqueio, a indenização material foi negada:

TJCE, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3001259-32.2022.8.06.0012, Juiz Antônio Alves de Araújo, julgado em 22/02/2024 desfavorável ao consumidor

Cartões furtados de dentro de um veículo foram usados em compras por aproximação. Quanto às instituições financeiras, a Turma negou a indenização material porque as compras não destoavam do perfil da correntista e foram anteriores ao pedido de bloqueio.

“NÃO DESTOARAM DO PERFIL DA CORRENTISTA E SÃO ANTERIORES AO PEDIDO DE BLOQUEIO DOS PLÁSTICOS”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

Veja o guia sobre quando o banco responde por golpe.

Perguntas frequentes

O banco deveria ter bloqueado uma transação fora do meu perfil? Resposta direta: o TJCE tem entendido que operações claramente fora do seu padrão (valores altos, várias em sequência, horários incomuns) sem nenhum bloqueio podem revelar defeito do serviço. Se as operações estavam dentro do seu perfil habitual, esse argumento perdeu força em decisões do TJCE.


Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

Está passando por isso com o seu banco?

Análise inicial sem compromisso, direto com o advogado.

Falar no WhatsApp
Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

Verificar inscrição e CNPJ