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Fizeram empréstimo com meu familiar interditado, sem o curador. O que fazer?

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Resposta direta: quando a pessoa está sob curatela, os negócios patrimoniais dependem da participação do curador nos termos da decisão judicial. O TJCE já anulou renegociações de consignado feitas por pessoa absolutamente incapaz sem a curadora e sem autorização judicial, com devolução em dobro e dano moral.

Esta é uma situação menos comum, mas grave: a pessoa tem um curador nomeado pela Justiça, e mesmo assim um banco contrata ou renegocia empréstimos diretamente com ela.

O que o TJCE decidiu

TJCE, 4ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0203781-98.2023.8.06.0001, Des. Djalma Teixeira Benevides, julgado em 11/02/2026 favorável ao consumidor

Renegociações de consignado feitas por pessoa absolutamente incapaz, sem a curadora e sem autorização judicial: nulidade, devolução em dobro e dano moral.

“firmados por pessoa absolutamente incapaz sem anuência de sua curadora e sem autorização judicial.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).

Os limites da curatela dependem do que diz a sentença de cada caso. Por isso, o primeiro documento a reunir é a decisão que nomeou o curador.

O que fazer na prática

  1. Reúna a sentença de curatela e o termo de compromisso do curador.
  2. Tire o extrato de empréstimos do benefício e veja as datas dos contratos.
  3. Peça ao banco a cópia dos contratos e veja quem assinou.
  4. Comunique o banco por escrito sobre a curatela e guarde o protocolo.

Perguntas frequentes

Banco pode fazer empréstimo com pessoa interditada? Depende dos limites da curatela fixados na sentença. O TJCE já anulou contratos feitos por pessoa absolutamente incapaz sem a curadora e sem autorização judicial.


Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

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