Resposta direta: quando a pessoa está sob curatela, os negócios patrimoniais dependem da participação do curador nos termos da decisão judicial. O TJCE já anulou renegociações de consignado feitas por pessoa absolutamente incapaz sem a curadora e sem autorização judicial, com devolução em dobro e dano moral.
Esta é uma situação menos comum, mas grave: a pessoa tem um curador nomeado pela Justiça, e mesmo assim um banco contrata ou renegocia empréstimos diretamente com ela.
O que o TJCE decidiu
TJCE, 4ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0203781-98.2023.8.06.0001, Des. Djalma Teixeira Benevides, julgado em 11/02/2026 favorável ao consumidor
Renegociações de consignado feitas por pessoa absolutamente incapaz, sem a curadora e sem autorização judicial: nulidade, devolução em dobro e dano moral.
“firmados por pessoa absolutamente incapaz sem anuência de sua curadora e sem autorização judicial.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
Os limites da curatela dependem do que diz a sentença de cada caso. Por isso, o primeiro documento a reunir é a decisão que nomeou o curador.
O que fazer na prática
- Reúna a sentença de curatela e o termo de compromisso do curador.
- Tire o extrato de empréstimos do benefício e veja as datas dos contratos.
- Peça ao banco a cópia dos contratos e veja quem assinou.
- Comunique o banco por escrito sobre a curatela e guarde o protocolo.
Perguntas frequentes
Banco pode fazer empréstimo com pessoa interditada? Depende dos limites da curatela fixados na sentença. O TJCE já anulou contratos feitos por pessoa absolutamente incapaz sem a curadora e sem autorização judicial.
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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