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Animais de estimação

A companhia aérea é obrigada a levar meu animal de suporte emocional na cabine?

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Não, se o animal não for cão-guia e não atender às regras de peso, altura e acondicionamento da companhia. Foi o que decidiu a 4ª Turma do STJ no REsp 2.188.156/PR, em maio de 2025. O cão-guia de pessoa com deficiência visual tem garantia legal própria. Decisões anteriores do TJCE que autorizaram animais de suporte emocional tendem a perder força.

O entendimento atual

O STJ não admitiu equiparar o animal de suporte emocional ao cão-guia (Lei 11.126/2005) e reconheceu a autonomia das companhias para fixar limites no contrato. A norma da ANAC hoje em vigor, a Portaria nº 17.476/SAS/2025 (que revogou a Portaria nº 12.307/SAS/2023), também trata o transporte de animais na cabine como serviço que a companhia pode ofertar, e não como obrigação.

STJ, 4ª Turma, Recurso Especial nº REsp 2.188.156/PR, Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 13/05/2025 desfavorável ao tutor

O STJ decidiu que as companhias aéreas não são obrigadas a aceitar na cabine animais que não sejam cães-guia e que não atendam aos limites de peso e altura e ao acondicionamento em maleta própria. Segundo o Informativo 851, não há legislação federal específica, as companhias podem fixar no contrato as condições do transporte de animais e o animal de suporte emocional não se equipara ao cão-guia da Lei 11.126/2005.

Tese: Animal de suporte emocional não se equipara a cão-guia: a companhia pode recusá-lo na cabine fora dos limites de peso, altura e acondicionamento.

Partes: Companhia aérea e passageiros.

Ementa: processo.stj.jus.br

O TJDFT já decidia de forma semelhante antes do STJ, o TJCE seguiu essa linha depois, e houve decisões em sentido contrário antes de 2025, como a que autorizou o embarque de cão de assistência emocional de passageira com depressão grave.

TJCE, 1ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0278272-42.2024.8.06.0001, Juiz convocado Eduardo de Castro Neto, julgado em 18/09/2025 desfavorável ao tutor

A sentença tinha autorizado o embarque em cabine de um shiba inu de 10 kg, de assistência emocional. A Câmara reformou: a Lei 11.126/2005 só garante cabine ao cão-guia, e a Portaria ANAC nº 12.307/SAS/2023 (vigente na época; revogada pela Portaria nº 17.476/SAS/2025, em vigor desde 20/10/2025) trata o transporte de animais na cabine como faculdade da companhia, que pode impor limites de peso.

Tese: Fora do cão-guia, o transporte de animal na cabine é faculdade da companhia aérea, que pode fixar limites de peso e tamanho.

Partes: TAM Linhas Aéreas S.A. (LATAM).

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

TJDFT, 4ª Turma Cível, Apelação Cível nº 0710512-66.2023.8.07.0020, Des. Arnoldo Camanho de Assis, julgado em 02/05/2024 desfavorável ao tutor

A passageira pediu para viajar por um ano com o cão de apoio emocional na cabine. A Turma negou: não há norma que obrigue o transporte de cão de apoio emocional na cabine, e não houve prova da duração do tratamento.

Tese: Pedido genérico de cabine para animal de apoio emocional, sem prova do tratamento, não é acolhido.

Partes: Companhia aérea (nome não consta da ementa).

Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br

TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3001855-43.2022.8.06.0003, Juiz Flávio Luiz Peixoto Marques, julgado em 28/06/2023 favorável ao tutor

Passageira com depressão grave e transtorno de pânico, de mudança para São Paulo, obteve ordem para embarcar com seu cão de assistência emocional na cabine por 24 meses, mediante comprovação da continuidade do tratamento, sob multa de R$ 10.000,00 por recusa. A Turma manteve a sentença.

Tese: Antes do entendimento do STJ de 2025, havia decisões do TJCE autorizando o animal de assistência emocional na cabine em situações concretas comprovadas.

Partes: LATAM Airlines Group S.A..

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

O tema de atrasos, cancelamentos e outros direitos do passageiro é tratado em detalhe no Direito do Voo (direitodovoo.com.br).

Perguntas frequentes

E o cão-guia? O cão-guia que acompanha pessoa com deficiência visual tem acesso garantido por lei (Lei 11.126/2005) e não se confunde com o animal de suporte emocional.

Se meu animal cumpre as regras e a companhia recusa, tenho direito? Pode ter. Recusas sem fundamento nas regras divulgadas e falhas da própria empresa já geraram indenização no TJCE e no TJDFT.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, OAB/CE 49.312. Escritório Lucas Monteiro, Fortaleza/CE, atendimento em todo o Brasil. Atualizado em 21/10/2026.

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