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O seguro do celular pode negar a indenização por furto simples?

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Resposta direta: depende de como a exclusão foi escrita e informada. As Turmas Recursais do TJCE têm considerado abusiva a cláusula que cobre só roubo ou furto qualificado quando ela não foi destacada ou quando esvazia a finalidade do seguro. Se a exclusão estava clara e em destaque, a negativa já foi mantida.

O CDC exige que a cláusula que limita o seu direito seja redigida com destaque:

Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), art. 54, § 4º:

§ 4º As cláusulas que implicarem limitação de direito do consumidor deverão ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão.

Veja um caso em que a negativa caiu:

TJCE, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3001969-83.2024.8.06.0173, Juíza Geritsa Sampaio Fernandes, julgado em 27/06/2025 favorável ao consumidor

Um Galaxy A05 comprado com seguro na Casas Bahia foi furtado e a indenização foi negada por se tratar de furto simples. A Turma considerou abusiva a exclusão, por falha no dever de informação, e condenou a Via Varejo a pagar a indenização de R$ 899,00, deduzidos os 25% de franquia previstos no contrato, mas negou o dano moral por mero descumprimento contratual.

“CLÁUSULA CONTRATUAL QUE PREVÊ A COBERTURA SECURITÁRIA PARA ROUBO E FURTO QUALIFICADO. OCORRÊNCIA DE FURTO SIMPLES. CLÁUSULA LIMITATIVA DE COBERTURA SECURITÁRIA. ABUSIVIDADE. FALHA NO DEVER DE INFORMAÇÃO AO CONSUMIDOR”

A franquia prevista no contrato foi descontada e o dano moral foi negado.

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

E um caso em que a exclusão foi mantida, porque estava clara e destacada:

TJCE, 6ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado nº 3000422-88.2024.8.06.0017, Juíza Juliana Bragança Fernandes Lopes, julgado em 19/08/2025 desfavorável ao consumidor

Decisão desfavorável ao consumidor: o filho do autor emprestou o celular a uma pessoa desconhecida e o caso foi registrado como furto qualificado por abuso de confiança, hipótese excluída expressamente da apólice. A Turma considerou a cláusula clara e destacada, sem propaganda enganosa, e manteve a improcedência, inclusive do dano moral.

“FURTO QUALIFICADO POR ABUSO DE CONFIANÇA. NEGATIVA DE COBERTURA FUNDADA EM CLÁUSULA EXPRESSA DE EXCLUSÃO. CLÁUSULA REDIGIDA DE FORMA CLARA E DESTAQUE. NÃO CONFIGURAÇÃO DE ABUSIVIDADE”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

Na prática, peça a negativa por escrito, guarde a apólice e o boletim de ocorrência e confira se a exclusão aplicada estava em destaque no documento que você recebeu.

Perguntas frequentes

Vou receber o valor cheio do aparelho? Nem sempre. Franquia, depreciação e limite da cobertura previstos no contrato têm sido aplicados mesmo quando o consumidor ganha.


Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

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