Resposta direta: até 3 dias úteis contados da solicitação, e o período de transição (quando a linha pode ficar fora) não pode passar de 24 horas, segundo o art. 103 do RGST da Anatel.
Regulamento Geral dos Serviços de Telecomunicações (RGST, Resolução Anatel nº 777/2025), art. 103:
Art. 103. Devem ser observados os seguintes prazos máximos relacionados à portabilidade:
I - para a duração do Processo de Portabilidade, até 3 (três) dias úteis, contados a partir da solicitação;
II - para o cancelamento do Processo de Portabilidade, 2 (dois) dias úteis em todos os casos, contados a partir da solicitação;
III - para a recusa da solicitação de portabilidade, 1 (um) dia útil em todos os casos, contado a partir da solicitação; e,
IV - para o Período de Transição, 2 (duas) horas em 99% (noventa e nove por cento) dos casos, sendo que, em nenhum caso, esse período de transição pode ser superior a 24 (vinte e quatro) horas.
TJCE, Apelação Cível nº 0134883-77.2016.8.06.0001, Rel. Desa. Maria do Livramento Alves Magalhães favorável ao consumidor
Na portabilidade, o número da empresa ficou indisponível por mais de 20 dias, apesar das tentativas de resolver. O TJCE manteve a responsabilidade da operadora e o dano moral (fixado em R$ 4.500,00 na sentença).
“INDISPONIBILIDADE DO NÚMERO POR PERÍODO SUPERIOR A VINTE DIAS.”
Perguntas frequentes
Quem responde se a portabilidade falhar? O TJCE já decidiu que a operadora doadora e a receptora respondem juntas.
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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