Resposta direta: em regra, não. O TJCE e as Turmas Recursais têm considerado telas, prints e planilhas do sistema interno da operadora como prova unilateral, insuficiente para provar a contratação.
TJCE, Apelação Cível nº 0041777-03.2012.8.06.0001, Rel. Desa. Maria Regina Oliveira Camara favorável ao consumidor
Internet cobrada na conta de telefone sem contratação. A operadora tentou provar com telas do próprio sistema. O TJCE afirmou que tela de sistema interno não comprova a contratação e manteve a restituição do valor pago.
“SERVIÇO DE INTERNET NÃO CONTRATADO. TELA DE SISTEMA INTERNO QUE NÃO COMPROVA A CONTRATAÇÃO. RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO DEVIDA.”
TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3001871-96.2024.8.06.0012, Juiz Yuri Cavalcante Magalhães, julgado em 04/02/2026 favorável ao consumidor
Faturas cobradas sem prova de contratação; a operadora apresentou só prints do próprio sistema. A Turma manteve a devolução em dobro, observando a modulação de efeitos fixada pelo STJ.
“COBRANÇA DE FATURAS SEM COMPROVAÇÃO DE CONTRATAÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE TELAS/PRINTS UNILATERAIS.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
Perguntas frequentes
Que prova a operadora precisa apresentar? Contrato assinado, gravação da ligação de venda ou aceite digital verificável.
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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