Telefonia e Internet › Perguntas rápidas › O print do sistema da operadora prova que eu con...
Telefonia

O print do sistema da operadora prova que eu contratei?

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Resposta direta: em regra, não. O TJCE e as Turmas Recursais têm considerado telas, prints e planilhas do sistema interno da operadora como prova unilateral, insuficiente para provar a contratação.

TJCE, Apelação Cível nº 0041777-03.2012.8.06.0001, Rel. Desa. Maria Regina Oliveira Camara favorável ao consumidor

Internet cobrada na conta de telefone sem contratação. A operadora tentou provar com telas do próprio sistema. O TJCE afirmou que tela de sistema interno não comprova a contratação e manteve a restituição do valor pago.

“SERVIÇO DE INTERNET NÃO CONTRATADO. TELA DE SISTEMA INTERNO QUE NÃO COMPROVA A CONTRATAÇÃO. RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO DEVIDA.”

Ver o acórdão no e-SAJ do TJCE

TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3001871-96.2024.8.06.0012, Juiz Yuri Cavalcante Magalhães, julgado em 04/02/2026 favorável ao consumidor

Faturas cobradas sem prova de contratação; a operadora apresentou só prints do próprio sistema. A Turma manteve a devolução em dobro, observando a modulação de efeitos fixada pelo STJ.

“COBRANÇA DE FATURAS SEM COMPROVAÇÃO DE CONTRATAÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE TELAS/PRINTS UNILATERAIS.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

Perguntas frequentes

Que prova a operadora precisa apresentar? Contrato assinado, gravação da ligação de venda ou aceite digital verificável.


Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

Está passando por isso com a sua operadora?

Análise inicial sem compromisso, direto com o advogado.

Falar no WhatsApp
Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

Verificar inscrição e CNPJ