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Minha empresa pode usar o Código do Consumidor contra a operadora?

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Resposta direta: sim, quando a empresa usa o serviço como destinatária final. O TJCE tem aplicado o CDC a planos corporativos de empresas, inclusive para afastar fidelidades longas.

TJCE, Apelação Cível nº 0204436-41.2021.8.06.0001, Rel. Des. Marcos William Leite de Oliveira favorável ao consumidor

Plano corporativo da Claro com fidelidade superior a 12 meses. O TJCE aplicou o CDC à empresa contratante e considerou indevida a multa rescisória, citando o limite de 12 meses do art. 57 da Res. Anatel 632/2014 e a exigência de alternativa para o cliente corporativo.

“FIDELIZAÇÃO. PRAZO ESTABELECIDO SUPERIOR A 12 MESES. IMPOSSIBILIDADE. MULTA RESCISÓRIA INDEVIDA.”

Ver o acórdão no e-SAJ do TJCE

TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3000132-80.2023.8.06.0220, Juíza Márcia Oliveira Fernandes Menescal de Lima, julgado em 19/06/2024 favorável ao consumidor

Fidelidade de 24 meses imposta a pequena empresa. A Turma considerou a cláusula abusiva (CDC, art. 51, IV) e manteve a nulidade da cobrança.

“MULTA POR FIDELIZAÇÃO. 24 (VINTE E QUATRO) MESES. CLÁUSULA ABUSIVA (ART. 51, IV, DO CDC).”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

Perguntas frequentes

A fidelidade de empresa também é limitada a 12 meses? Para pessoa jurídica, o RGC permite prazo maior, mas o TJCE já considerou abusivas fidelidades de 24 e 36 meses em contratos de empresas.


Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

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