Resposta direta: uma Turma Recursal do TJCE declarou inexistente a cobrança, inclusive da multa de fidelidade, quando o provedor não instalou o serviço no novo endereço e continuou cobrando. Peça a mudança e a resposta do provedor por escrito.
TJCE, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3001192-68.2025.8.06.0010, Juiz Irandes Bastos Sales, julgado em 24/07/2026 favorável ao consumidor
Cliente mudou de endereço, pediu a reinstalação e não foi atendida, mas continuou sendo cobrada e recebeu cobrança de multa de fidelidade. A Turma declarou o débito inexistente. O dano moral foi negado porque não houve negativação.
“ALTERAÇÃO DO ENDEREÇO RESIDENCIAL DA PARTE AUTORA. SOLICITAÇÃO DE NOVA INSTALAÇÃO DO SERVIÇO NÃO ATENDIDA. AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. MANUTENÇÃO DAS COBRANÇAS E EXIGÊNCIA DE MULTA POR FIDELIDADE. COBRANÇA INDEVIDA.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
Perguntas frequentes
E o equipamento? A operadora tem 60 dias para retirar os equipamentos após o pedido de cancelamento, sem custo (art. 82, § 2º, do RGC).
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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