Resposta direta: faça testes de velocidade em dias e horários diferentes (de preferência por cabo), reclame na operadora a cada episódio e guarde os protocolos. Com a falha comprovada, há decisões do TJCE determinando a velocidade contratada e a devolução do que foi pago a mais.
TJCE, 6ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado nº 0047048-80.2015.8.06.0035, Juiz Roberto Soares Bulcão Coutinho, julgado em 09/11/2020 favorável ao consumidor
Internet entregue abaixo da velocidade contratada (15 MB). A Turma manteve a obrigação de fornecer a velocidade e o dano moral, reduzindo de R$ 8.000,00 para R$ 4.000,00.
“VELOCIDADE INFERIOR À CONTRATADA. DANOS MORAIS. OCORRÊNCIA.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3000632-13.2024.8.06.0059, Juiz Roberto Viana Diniz de Freitas, julgado em 13/03/2026 desfavorável ao consumidor
Decisão desfavorável à consumidora: alegou oscilação e lentidão por não usar fibra como contratado, mas não trouxe prova mínima nem pediu rescisão. A responsabilidade objetiva não dispensa a prova básica do problema.
“RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA QUE NÃO DISPENSA O CONSUMIDOR DE PROVA MÍNIMA DOS FATOS CONSTITUTIVOS DE SEU DIREITO.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
Perguntas frequentes
Posso sair sem multa? Se a falha for comprovada, a multa de fidelidade é proibida (art. 37, § 2º, II, do RGC).
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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