Resposta direta: quando a queda dura dias ou se repete, com protocolos sem solução, as Turmas Recursais do TJCE têm reconhecido dano moral. Quedas curtas e sem prova costumam ser tratadas como aborrecimento.
TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3001477-64.2025.8.06.0009, Juiz Flávio Luiz Peixoto Marques, julgado em 27/05/2026 favorável ao consumidor
Internet fibra fora do ar por cinco dias para profissional em home office, com conta em dia. A Turma dispensou perícia e manteve o dano moral de R$ 2.000,00.
“INTERRUPÇÃO DE SERVIÇO DE INTERNET FIBRA POR CINCO DIAS. DESNECESSIDADE DE PERÍCIA. CONSUMIDOR ADIMPLENTE.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
TJCE, 5ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado nº 3000457-11.2020.8.06.0010, Juiz Raimundo Ramonilson Carneiro Bezerra, julgado em 07/02/2024 desfavorável ao consumidor
Decisão desfavorável ao consumidor: a falha de internet não foi demonstrada e o episódio foi tratado como inadimplemento pontual. A condenação de R$ 5.000,00 da origem foi afastada.
“ALEGAÇÃO DE FALHA NO SERVIÇO DE INTERNET. NÃO DEMONSTRADA.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
Perguntas frequentes
Qual a prova mais importante? Os protocolos de reclamação, com data e hora.
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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