Resposta direta: avise imediatamente a operadora, troque as senhas dos aplicativos ligados ao número, avise o banco e registre boletim de ocorrência. Portabilidade sem requerimento do titular tem gerado condenação por dano moral no TJCE.
TJCE, Apelação Cível nº 0843420-89.2014.8.06.0001, Rel. Des. Raimundo Nonato Silva Santos favorável ao consumidor
Portabilidade feita sem pedido do titular, com o serviço suspenso por 15 dias. O TJCE reformou a sentença de improcedência e reconheceu o dano moral.
“PORTABILIDADE. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO. SUSPENSÃO INDEVIDA DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS.”
TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3000383-28.2023.8.06.0017, Juiz Flávio Luiz Peixoto Marques, julgado em 27/06/2024 favorável ao consumidor
Portabilidade não solicitada permitiu que criminosos usassem a conta da rede social do consumidor. A operadora não provou a regularidade do procedimento e o dano moral foi mantido.
“PORTABILIDADE DE LINHA MÓVEL NÃO SOLICITADA PELO CONSUMIDOR. REFLEXO NA OCORRÊNCIA DE USO INDEVIDO DE CONTA NA REDE SOCIAL POR CRIMINOSOS.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
Perguntas frequentes
A operadora precisa provar que eu pedi? Sim. Em decisão das Turmas Recursais, a operadora não provou a regularidade do procedimento e foi condenada.
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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