Resposta direta: feito com atendente, o cancelamento tem efeito imediato e a operadora não pode cobrar por serviço posterior ao pedido (art. 83 do RGC). Feito sem atendente, pelo app ou site, o efeito ocorre em 2 dias úteis (art. 84, regra que o RGC não estende às prestadoras de pequeno porte).
Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC, Resolução Anatel nº 765/2023), art. 83:
Art. 83. Os pedidos de rescisão processados com intervenção de atendente deverão ter efeitos imediatos, ainda que seu processamento técnico necessite de prazo.
Parágrafo único. A Prestadora não poderá efetuar cobrança referente a serviços prestados após o pedido de rescisão, assumindo o ônus de eventuais encargos, inclusive perante as demais Prestadoras de Serviços de Telecomunicações.
Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC, Resolução Anatel nº 765/2023), art. 84, caput:
Art. 84. Os pedidos de rescisão processados sem intervenção de atendente, na forma deste Regulamento, deverão ser processados automaticamente e terão efeitos após 2 (dois) dias úteis do pleito.
Perguntas frequentes
Posso cancelar estando com conta atrasada? Sim. O pedido de cancelamento independe de estar em dia (art. 82 do RGC).
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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